Com o passar dos anos, a experiência possibilitou a melhor compreensão das leis, tendo as construtoras evoluído e adotado o rateio igualitário nos edifícios compostos de coberturas e apartamentos térreos, deixando de aplicar a fração ideal que foi criada para dividir apenas despesas da construção.
Construtoras de primeira linha, como PHV, Soinco, Alturez, EPO, Altti e Garcia, se destacam por elaborar convenções modernas, que geram satisfação para quem compra suas unidades. Luís Flávio, diretor da construtora Alturez, desde 2003 instala nos seus prédios a hidrometria e afirma que ela prova que as coberturas gastam o mesmo que a maioria dos apartamentos, ou seja, é o número de moradores e seus hábitos que geram o consumo maior, e não o tamanho da unidade. O mesmo é praticado por João Garcia, da construtora Garcia, que agrega valor aos apartamentos por serem projetados para ter uma taxa de condomínio econômica e utilizando o rateio igualitário.
O diretor da construtora PHV, Paulo Henrique Vasconcelos, esclarece: “Entendo que a cobrança de condomínio deve ser igualitária para todas as unidades, inclusive as coberturas, uma vez que atualmente as cobranças de água e eletricidade são individualizadas e o uso da área comum não é impactado pela metragem das unidades”.
O diretor da construtora EPO, Gilmar Santos Dias, afirma: “A EPO há anos estipula, na convenção dos edifícios que têm coberturas e apartamentos térreos, o rateio igualitário das despesas que são decorrentes de utilização das áreas comuns. Somente as despesas com energia elétrica, gás e água são medidas de forma individualizada. Não faz os custos dos serviços que são de uso comum, como portaria, hall, áreas de lazer e demais espaços fora dos apartamentos, serem cobrados pela fração ideal, pois essas despesas não estão ligadas ao tamanho das unidades, e sim ao uso dos serviços prestados nas áreas comuns”.
O diretor da construtora Soinco, Ruy Araújo, seguindo a decisão 541.317 do STJ, afirma: “Nos empreendimentos da Soinco, estabelecemos na convenção uma taxa de rateio das despesas de valor igual para todos os apartamentos, independentemente do tamanho ou altura, já que todos usufruem de maneira igualitária dos equipamentos do condomínio. A Soinco sempre rejeitou a adoção da fração ideal para estabelecer o valor das taxas de condomínio, visto que as despesas que um apartamento de fração ideal maior pudesse ter em relação aos demais já são individualizadas, como a conta privativa de água, luz e gás”.
Constata-se que as grandes construtoras, que primam pela competência e pelo empenho em oferecer o que há de melhor para seus clientes, estabelecem um rateio correto, sem utilizar a fração ideal que causa discussões judiciais. Em 22/11/2008, esclareci essa questão no jornal O TEMPO por meio do artigo “Fração Ideal e Rateio”, publicado na editoria de Opinião.
Conforme ressalta Luís Flávio, deixamos de utilizar a fração ideal para criar “prédios mais justos, que proporcionam convivência pacífica e clientes satisfeitos”, especialmente no caso de lojas no térreo com entrada independente.
Kênio Pereira é advogado e diretor regional da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário