A criatividade dos golpistas atingiu o agronegócio, lesando quem vendeu sua fazenda e até os bancos que fizeram financiamentos rurais e que liberaram dezenas de milhões de reais por meio de Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRAs) e de Cédulas de Produto Rural (CPRs), resultando em processos no Poder Judiciário. Devido à gravidade das transações que decorreram da boa-fé dos donos das fazendas vendidas, dos bancos que liberaram volumosos valores que deveriam ser aplicados na produção rural, além dos comerciantes que não receberam pela venda de gado e produtos agrícolas, torna-se importante alertar a população.

Causou surpresa a engenhosidade dos golpistas que por já possuírem transações no agronegócio e crédito passaram a comprar fazendas em Curvelo, Carmo do Rio Claro, Corinto e centro norte de MG, bem como em outros Estados. Conforme consta nos processos de execução e de rescisão da venda de fazendas movidos pelos vendedores e instituições financeiras, os golpistas adquiriram fazendas que têm todas as certificações e documentações, possibilitando o levantamento de empréstimos que geram CRAs. O comprador, ao tomar posse da fazenda, após pagar uma pequena parte do preço, passa a atrasar os pagamentos.

Com a justificativa de que comprou para explorar a terra, o golpista convence o vendedor a utilizar a fazenda para levantar um empréstimo, por exemplo, de R$ 40 milhões, alegando que R$ 10 milhões desse recurso serão utilizados para quitar a dívida com o vendedor. Ocorre que o comprador orientava ao vendedor que, ao lavrar a escritura de compra e venda, declarasse ter recebido integralmente o preço, dando quitação, pois o banco exigia a fazenda em nome do comprador para que este fizesse a alienação fiduciária com a fazenda como garantia.

O vendedor, que está aflito para receber os valores em atraso, fica com uma nota promissória ou confissão de dívida em que o comprador declarava que realmente não tinha pagado integralmente o preço da fazenda, prometendo pagar quando o banco liberasse o empréstimo com a aprovação do CRA. Porém, o comprador, após receber do banco, não paga o restante do valor da fazenda nem os demais credores, além de não utilizar o empréstimo na produção da safra que seria empregada para quitar o empréstimo.

O problema é que o vendedor, já tendo passado a fazenda para o nome do comprador com a quitação na escritura pública, não recebe seu crédito. Assim, o prejuízo é irreparável, pois o vendedor não tem como reclamar a terra que foi passada para o nome do banco como credor fiduciário. A esperança tem surgido com os magistrados, especialmente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, de forma competente, têm deferido liminares reintegrando à posse os vendedores que não tinham ainda assinado a escritura, contra os golpistas que estão dilapidando as fazendas. A Justiça deve ser célere para reduzir os prejuízos dos credores que perderam o patrimônio de uma vida de trabalho.

Kênio Pereira é advogado e diretor regional da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário