KÊNIO PEREIRA

O conserto protelado hoje é o dano a ser reparado amanhã

O dever de indenizar e a negligência

Por Da Redação
Publicado em 07 de novembro de 2019 | 03:00
 
 

Frequentemente, temos visto condôminos deixarem para depois suas obrigações referentes à manutenção dos edifícios ou não tomarem providências para reparos urgentes, a ponto de a estrutura ficar comprometida e até ruir. Os condôminos devem entender que, além do prejuízo material que podem sofrer com a postura negligente, precisarão indenizar as vítimas atingidas pelo seu descuido.

A queda de cerâmicas ou de outro material que se solte da fachada dos prédios é extremamente perigosa, pois podem atingir veículos ou pessoas que passem próximos ao local.

Os condôminos sabem o que é certo e errado, mas, de maneira impressionante, quando se trata da assembleia, em alguns casos, parecem perder a sensatez, pois deixam de cumprir com a sua responsabilidade.

É comum vermos casos de consertos protelados, o que faz com que o vício construtivo aumente e atinja até a área interna de apartamentos, como ocorre com infiltrações decorrentes de defeitos no telhado. Notamos que muitas vezes não há dúvidas quanto à obrigação de se realizar o conserto, mas há uma postura de inércia dos condôminos, que fazem de tudo para evitar o gasto com o reparo, mas que, ironicamente, provocam o agravamento dos custos do conserto, já que terão que indenizar também por outros danos. Quando o assunto evolve problemas estruturais, a rapidez na solução é fundamental, sendo ilógico imaginar que o dano vai se resolver sozinho, por milagre ou mágica. É preciso agir, e cabe aos condôminos fazê-lo o quanto antes, pois, a cada dia que passa, o problema apenas se agrava e encarece.

No último dia 15, vimos a lamentável queda do edifício Andrea, em Fortaleza, sendo que uma vistoria técnica de engenharia havia apontado 135 pontos de avarias estruturais no pilotis do prédio. As notícias divulgadas sobre essa tragédia informaram que a síndica buscou orçamentos diversos e o condomínio optou pela contratação da proposta de menor valor, ignorando que qualidade tem custo maior. Obras necessárias e urgentes, como trocar um cano estourado ou um portão arrombado, bem como restabelecer o funcionamento do elevador, podem ser realizadas independentemente de autorização prévia da assembleia, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do artigo 1.341 do Código Civil. Entretanto, diante do seu elevado custo e tendo em vista que pilastras demoram anos para ruir, a contratação da empresa para fazer os reparos poderia ter ocorrido com tranquilidade, muito antes da queda do prédio.

A análise desse caso demonstra as consequências da negligência nos reparos e na manutenção dos edifícios, pois a inércia dos moradores, mesmo diante de danos iminentes, coloca em risco a vida e o patrimônio próprio e o alheio. Passou da hora de refletirmos sobre essa postura, que tem se tornado um traço negativo de personalidade, uma triste característica cultural, como ocorre com o lamentável “jeitinho brasileiro”.