Leonardo Girundi

Da perda, furto ou roubo

Publicado em: Sex, 30/03/18 - 03h00

Eu, como todos os brasileiros, de tempos em tempos, sou provado a saber se resisto à situação de nosso país e testo minha fé e esperança em dias melhores. Recentemente, minha mulher foi furtada. Estava de carro, à noite, com minha filha e sobrinha no banco de trás, nas proximidades do centro de São Paulo, quando, ao parar em um sinal de trânsito, foi surpreendida por um meliante, que, portando uma vela de carro em suas mãos, bateu, insistentemente, no vidro da porta do passageiro até quebra-lo e, assim, furtar o celular e a bolsa.

Além das perdas materiais, o susto e a sensação de invasão são terríveis. Talvez você esteja aí se lembrando de casos parecidos que aconteceram com você ou com familiares. Sei que não sou o único felizardo e, infelizmente, sei que não serei o último. Assim, diante disso, gostaria de deixar algumas dicas, como advogado e seu amigo, do que você deve ter e fazer após situações parecidas.

Primeiro, cuidado onde anda. Seus passos, ações e horários são diretamente proporcionais aos índices de furtos. A segunda dica muito importante é: não ande com documentos desnecessários. Mantenha somente uma identidade e poucos cartões em sua carteira ou bolsa. As mulheres, principalmente, levam quase tudo em suas bolsas, e o desgaste depois é muito maior exatamente por isso. Nada de andar com certidão de casamento, título de eleitor, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência, extrato bancário, relatório de gastos e receitas, vários cartões, senhas, fotos, documentos que comprovam onde seus filhos estudam, talões de cheque.

Sei que em alguns momentos, esses documentos serão necessários, mas porte-os somente quando necessário. Outra dica muito legal é tirar cópia de todos seus documentos e guardar em lugar seguro em sua casa. Com isso, caso você os perca, seja furtado ou roubado, você saberá os números e os detalhes de cada um deles. Além disso, escrever e saber certinho o que está dentro da bolsa também é de muita valia (ande com poucas folhas de cheque e saiba quais os números de todos os cartões de crédito e débito, eu tiro cópias e guardo). Além disso, guarde as notas fiscais dos eletrônicos, como celular. Você vai precisar para o caso de seguro.

É óbvio que esse relatório e as notas fiscais não devem ficar na bolsa. Anote também o IMEI do celular ou envie um e-mail para você mesmo com todos esses dados, para que você possa bloquear o celular e, assim, evitar que ele seja usado novamente. Outra coisa: nunca reaja. Você não está preparada, e o meliante não tem o que perder. Não deixe bolsas em cima dos bancos dos carros nem celular em lugar visível, chama menos atenção e pode te ajudar. Em caso de furto ou roubo, sua listinha vai ajudar lhe dando informações importantes para bloquear cartões, sustar cheques, bloquear celulares e também para melhorar o relato junto a polícia. Depois dos bloqueios iniciais, vá a uma delegacia de Polícia Civil, leve as copias dos documentos que foram levados e sua listinha de objetos e bens que estavam na bolsa ou carteira – vai facilitar muito esse momento que não é nada bom.

Além disso é bom conhecer um pouco sobre os crimes. Dois termos tão confundidos têm sua diferença na maneira como o crime acontece. Se um ladrão leva seu celular sem que você perceba ou veja ou ainda sem estabelecer contato com você, isso é um furto. O roubo, por sua vez, acontece quando você está na rua, por exemplo, e é abordado, sofrendo algum tipo de coação, ameaça ou violência, como estabelecido no artigo 157 do Código Penal. É um crime mais grave e perigoso do que o furto, pois adiciona uma segunda variável, que é a maneira como você vai reagir e, consequentemente, como o ladrão irá reagir. Além disso, existem dois tipos de furto, que são muito diferentes entre si. Furto qualificado, segundo o Código Penal, Artigo 155, é aquele que ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas. Esse tipo de furto acontece quando, por exemplo, um ladrão quebra o vidro do carro para furtar seu celular. Já em caso de furto simples, não há obstáculo superado no momento do furto. Espero que não aconteça com você. Espero que nosso Brasil melhore economicamente, socialmente e em educação.

Coluna originalmente publicada no dia 19.01.2018.

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