O TEMPO

Poder da dissuasão

A força é um elemento do Estado capaz de neutralizar e desestimular possíveis ameaças

Por Rodrigo Bustamante
Publicado em 07 de maio de 2021 | 03:00
 
 

Convencer alguém a desistir, mudar de ideia ou abdicar de uma decisão, depende das estratégias que se usa. Seja nas relações pessoais, seja nas relações estatais. Por muitas vezes, esse desestímulo pode ocorrer através do emprego da força ou na possibilidade de usá-la. Principalmente em assuntos de segurança e defesa.

A força é um elemento do Estado capaz de neutralizar e desestimular possíveis ameaças. Neste sentido, por ser o responsável pelo encargo de pacificar as relações sociais o Estado, legítimo detentor do uso da força, tem o dever de aperfeiçoar seu uso, a fim de propiciar a devida aplicação da lei, em obediência aos princípios que desta ação advêm.

Mas nem sempre há a necessidade do seu uso. Há em nosso ordenamento jurídico, teorias que a explicam. Existe a teoria de que, através de leis e suas penas, os criminosos desistirão de praticar um delito. E que, com a publicidade de punições, para certas condutas, também haverá o desestímulo da prática de criminosa.

Existe também a possibilidade de se dissuadir o possível infrator através de políticas públicas não relacionadas a punições legais. Políticas de investimento em áreas urbanas degradadas, evitando o surgimento de espaços sociais conflituosos. Essa relação entre o espaço urbano degradado e a criminalidade das cidades é real. “Teoria das janelas quebradas”, onde se comprova que, em áreas onde há a desordem, a falta de zelo e a falta de infraestrutura, ocorre uma maior incidência criminal. 

As políticas de segurança pública também trabalham com a dissuasão. Quando um Estado possui forças de segurança fortes, organizadas e principalmente integradas, os criminosos se desencorajam em enfrentá-las. Saber que há riscos de sofrer qualquer dano desestimula qualquer um a tentar contra os direitos fundamentais dos cidadãos e o Estado democrático de direito. A estratégia da dissuasão deve abranger esses vieses citados.

Uso da força, investimento em urbanismo e políticas de segurança pública e sociais. Força como poder legítimo do Estado. Investimento no desenvolvimento dos espaços públicos. Políticas de segurança pública e sociais, no sentido de estratégias conjuntas para impactar de forma eficaz na diminuição dos índices criminais.

Pode-se, em um primeiro momento, utilizar a força, através das forças de segurança, para desestimular os criminosos. Mas, em um segundo momento, há que se investir nas áreas sociais, como educação, saúde, saneamento, moradia e trabalho. Mostrar que há possibilidade do desenvolvimento humano através de boas políticas, capazes de gerar boas oportunidades a todos.

A Lei 13.675/2018, que trata da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, possui em seus princípios, diretrizes e objetivos, relação direta com a promoção, incentivo e estímulo dessas políticas públicas. Dissuadindo de forma eficaz a prática delituosa.

A Polícia Civil de Minas Gerais faz parte dela.