Quando, no passado, nos agrupamos de forma organizada, seja por motivos econômicos, sociais, afetivos e principalmente por sobrevivência, criamos um modelo de sociedade, com regras básicas de convivência – diretrizes que norteiam as relações pessoais –, impondo limites comportamentais e até sanções para os transgressores.

Da sociedade vem o Estado, e, para a sua formação, além da questão territorial e populacional, há que se ter leis garantidoras da soberania.

Nesse contexto, evoluímos até o que conhecemos por Estado organizado, que, atualmente, tem o respeito aos direitos fundamentais como um de seus princípios. As leis impõem limites que todo cidadão precisa ter para a concretização da paz social, servindo para todos e tendo seus representantes escolhidos pelo povo. Assim, atualmente, estamos inseridos na categoria de Estado Democrático de Direito.

Surge aí a necessidade da criação de poderes para se cumprir e fiscalizar o previsto em lei. Poderes estes exercidos por instituições do Estado, em prol do cidadão. Para limitar e disciplinar direitos, interesses e liberdades e regular a prática dos atos, em razão do interesse público, referente à segurança, à ordem e aos costumes, surge o Poder de Polícia.

Trata-se da hegemonia do interesse público sobrepondo-se ao interesse particular que, por muitas vezes, será restrito e limitado para garantia da ordem pública.

Um dos objetivos da Polícia Civil – primeira garantidora dos direitos fundamentais – é a apuração de crimes e contravenções por meio da investigação criminal, mediante o exercício da Polícia Judiciária, para esclarecer e apontar a autoria, a materialidade e as circunstâncias do crime.

Além dessas funções, a Polícia Civil de Minas Gerais tem como objetivo a promoção de direitos e o fortalecimento da democracia, impactando positivamente a redução da criminalidade e integrando a gestão coletiva da Segurança Pública e Justiça Criminal.

Nesse sentido, a Instituição realiza outras atividades tão importantes quanto a investigação de crimes como, por exemplo, a identificação civil e criminal, o registro e o licenciamento de veículos, além da formação e do controle de motoristas.

São atividades essenciais ao exercício da cidadania (identificação civil) e do direito à propriedade (registro de veículos), o que coloca a instituição como garantidora de outros direitos fundamentais, e não somente do direito à vida.

Ou seja, controlando comportamentos transgressivos, por meio da investigação qualificada, e preservando Direitos Fundamentais, a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais é um importante pilar da justiça e da sociedade.

Polícia Civil de Minas Gerais: mais próxima de você!