Até os cidadãos mais simples, com pouca ou nenhuma escolaridade, sabem que os preços praticados no Brasil são escorchantes em razão dos pesados “impostos” cobrados por governos municipal, estadual e federal. A elevadíssima carga tributária é cruel e imoral.
O insaciável apetite tributário brasileiro é algo assustador. No lapso temporal de um ano, o Estado abocanha cinco meses de trabalho do cidadão, sem justificativa para tanto. Pior, a sociedade produtiva se vê diante de governos totalmente desinteressados em fazer justiça fiscal e prestar serviços públicos dignos. Aliás, vale notar que os tributos são altos e não existe a contrapartida de um serviço público eficiente e de qualidade, que atenda e favoreça os interesses da população.
O Código Tributário Nacional precisa de reforma. A Constituição Federal, por sua vez, na parte que trata do sistema tributário nacional, do artigo 145 ao 162, com abrangência dos muitos impostos, taxas e contribuições, da mesma forma, precisa de mudanças, clareza e desburocratização.
Tudo bem que o governo precisa arrecadar, mas o contribuinte precisa faturar para pagar os tributos, e isso implica a necessidade inarredável de descomplicar, de acabar com o injusto sistema fiscal e de colocar ordem na farra de normas tributárias exaustivamente burocráticas, que enlouquecem pessoas físicas e jurídicas.
A reforma tributária tardia pede por reforma moral. Não se pode mais admitir que o Congresso adie, tergiverse e crie a seu bel-prazer um monstrengo que não elimina a farra tributária em cima do consumo e da força de trabalho, mas que apenas ameniza essa ou aquela situação particular. Isso não poderá ser tolerado, mesmo porque a grande mazela do atual sistema a ser enfatizada é que, na estrutura vigente, quem ganha menos paga mais.
Utopia, sofisma e fisiologismo inflam os balões de vaidades dos políticos afeitos ao “jeitinho brasileiro”, que não entendem a dura realidade de que a parcela mais pobre da população gasta 32% de tudo o que recebe em tributos, enquanto os mais abastados destinam apenas 21% de sua renda, e isso em razão da errática e escamoteada forma subliminar de tributação.
A última e grande reforma tributária ocorrida em 1965 inovou com a criação do ICMS e, depois disso, apenas medidas paliativas sem conotação popular foram editadas, posto que a carga de “impostos” continua sufocando os menos assistidos e desmoralizando-os diante do Estado de direito. Daí a reforma moral reclamada, que deve caminhar junto com a tardia reforma tributária, representando o clamor da sociedade, que não suporta mais tratamento desigual.
A solução passa pela adoção das melhores práticas internacionais seguidas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico, entidade à qual o Brasil quer se filiar, e por uma urgente remodelagem da matriz tributária, hoje obsoleta e burocrática, tornando-a efetiva, moralizante e justa. Ademais, faz-se urgente rever a tributação regressiva, que recai diretamente sobre a população mais pobre e a classe média.