Pressão

BB e Estado têm até esta quarta para responder sobre repasses

Ação movida pelo presidente da AMM, Julvan Lacerda, por meio da Prefeitura de Moema, cobra que arredação de ICMS seja transferida automaticamente a municípios

Ter, 22/01/19 - 13h35

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O governo de Minas Gerais e o Banco do Brasil têm até esta quarta-feira (23) para responderem à Justiça sobre pedido liminar que pede a extinção de um decreto feito ainda na gestão de Fernando Pimentel (PT) e que culminou na falta de repasses constitucionais para as prefeituras mineiras. A ação civil pública foi movida, em dezembro do ano passado, pela Prefeitura de Moema, que fica na região Centro-Oeste de Minas.

O Executivo municipal é comandado pelo presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Julvan Lacerda (MDB). De acordo com o assessor jurídico da entidade, Flávio Boson Gambogi, a AMM não teria legitimidade para mover esse tipo de ação. Por isso, o processo foi feito por meio da cidade.

O decreto, de novembro de 2017, instituiu no Estado o chamado Comitê da Crise, que na prática define para onde vai cada centavo que entra nos cofres estaduais. O colegiado ainda está em vigor no governo de Romeu Zema (Novo). As prefeituras alegam, no entanto, que essa norma baixada pelo petista contraria o que prevê a Lei Complementar 63, de 1990, que regula sobre o IPVA e o ICMS; a Lei 11.494, de 2007, que trata sobre os repasses do Fundeb; e as Constituições federal e estadual.

Nessas normas, entre outras coisas, é dito que as parcelas pertencentes aos municípios devem ser repassadas de imediato para as contas dos municípios. Isso, no entanto, não tem acontecido desde outubro de 2017. De acordo com a AMM, a dívida de ICMS de IPVA, incluindo repasses do Fundeb, da administração estadual com as cidades chega a R$ 7,195 bilhões. O total em atraso alcança R$ 12,6 bilhões se considerados ainda repasses de saúde, multas de trânsito, piso de assistência social e transporte escolar.

Na ação movida pela cidade de Moema é pedido que o Banco do Brasil regularize os depósitos de ICMS, IPVA e Fundeb, fazendo com que o repasse seja feito de forma imediata, ou seja, assim que a arrecadação dos impostos ocorrer. Também é solicitado que seja creditado imediatamente a parcela devida ao município em conta a ser indicada pela cidade.

Além disso, é solicitado que o decreto 47.296/2017 seja considerado ilegal e o seus efeitos suspensos de forma imediata. Na ação civil pública, há pedido de liminar com efeito erga omnes, ou seja, que se estende a todos os municípios mineiros se a medida for aceita.

“O Estado é apenas arrecadador, não cabe a ele escolher se tem que pagar os municípios ou aos seus servidores porque o dinheiro é das cidades. Isso está na Lei Complementar, na Constituição estadual e na Constituição Federal”, afirmou Flávio Boson Gambogi. 

Recorrente

Como mostrou O TEMPO nesta segunda-feira, as prefeituras de Betim e Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, também entraram com ação que pede que o dinheiro do ICMS caia diretamente nas contas das cidades, sem passar por qualquer conta do governo de Minas Gerais.

Respostas
Por meio de nota, a assessoria do Banco do Brasil disse, no início da noite desta terça-feira (22), que cumpre integralmente a legislação vigente sobre o repasse de recursos constitucionais, e confirmou que foi intimado e prestou informações ao Juízo nesta data sobre o caso. 

A reportagem pediu e aguarda o posicionamento do governo de Minas.

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