Legislativo

Câmara de BH aprova normas para liberdade econômica na cidade

Projeto foi apreciado em segundo turno e agora segue para a sanção do Executivo

Por Lucas Henrique Gomes
Publicado em 12 de abril de 2021 | 17:55
 
 
Câmara Municipal de Belo Horizonte Foto: Karoline Barreto/CMBH

A Câmara Municipal de Belo Horizonte votou e aprovou, por 33 votos nesta segunda-feira (12), em segundo turno, o projeto de lei que institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece normas para os atos de liberação de atividade econômica e a análise de impacto regulatório. Ao implementar práticas já adotadas pelo governo federal, o texto permite que a população da capital mineira empreenda com a “intervenção mínima e excepcional” do Poder Executivo, que agora deve sancionar ou vetar o projeto.

 

Tramitando desde 2019 na Casa, o projeto retornou à pauta neste mês e foi visto como crucial pelos vereadores para desafogar a população que busca um alento diante do caos econômico causado pela pandemia.

 

Entre as normas aprovadas estão o direito de toda pessoa desenvolver, para sustento próprio ou de sua família, “atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica”, receber tratamento isonômico de órgãos e de entidades da administração pública municipal quanto ao exercício de atos de liberação da atividade econômica nas hipóteses em que exigidos, caso em que o ato de liberação estará vinculado aos mesmos critérios de interpretação adotados em decisões administrativas análogas anteriores, gozar da presunção da boa-fé, desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços livremente, sem necessidade de autorização prévia para quando tais modalidades não forem abarcadas por norma já existente, além de poder testar e oferecer, gratuitamente ou não, um novo produto ou serviço para um grupo privado e restrito de pessoas maiores e capazes.

 

Cabe à administração pública, por sua vez, não praticar as seguintes condutas de maneira indevida: criar reserva de mercado ao favorecer, na regulação, grupo econômico, ou profissional, em prejuízo dos demais concorrentes; redigir enunciados que impeçam a entrada de novos competidores, nacionais ou estrangeiros, no mercado; criar privilégio exclusivo para determinado segmento econômico, que não seja acessível aos demais segmentos; exigir especificação técnica que não seja necessária para atingir o fim desejado; redigir enunciados que impeçam ou retardem a inovação e a adoção de novas tecnologias, processos ou modelos de negócios, ressalvadas as situações consideradas em regulamento como de alto risco; aumentar os custos de transação sem demonstração de benefícios; criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço, ou atividade profissional, inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros, entre outros itens.

 

O texto aprovado cria ainda uma espécie de relatório para que seja avaliado o impacto regulatório da medida após a sanção.