Recomeça Minas

Comissão aprova projeto que muda prazos para agilizar processos de ITCD em MG

Substitutivo prevê que o Estado considere a declaração de bens prestada pelos contribuintes para prosseguimento em inventários

Por Thaís Mota
Publicado em 11 de novembro de 2021 | 13:27
 
 
João Magalhães (deputado estadual MDB/MG) Foto: Luiz Santana/ALMG

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou na manhã desta quinta-feira (11) algumas regras do programa Recomeça Minas, criado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O programa estabeleceu condições para a regularização de dívidas de empresas com o Estado, bem como a redução de impostos de forma temporária para setores mais impactados pela pandemia de Covid. 

O texto de autoria do deputado João Magalhães (MDB) propõe que  a Secretaria de Estado de Fazenda considere a Declaração de Bens e Direitos (DBD) prestada pelos próprios contribuintes para fins de emissão da Certidão de Pagamento ou Desoneração do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação (ITCD), caso o órgão não tenha condições de avaliar a DBD dentro de um prazo de 60 dias. Com isso, o contribuinte poderá dar seguimento a inventários.

Isso porque, segundo o deputado, em razão da pandemia de Covid, há processos parados na Secretaria há mais de seis meses e isso tem impedido que a população dê prosseguimento aos inventários. "No Estado hoje, nós temos um estoque de mais de 50 mil processos na fila, com atraso médio de seis a sete meses, por conta da pandemia. Então, a gente está facilitando esse processo", explicou. 

Ainda segundo o parlamentar, se durante o tempo decadencial da declaração, a Fazenda notar que a declaração prestada pelo contribuinte é incorreta, ela pode cobrar a diferença acrescida de multa depois. 

"O próprio contribuinte vai declarar e ele é responsável pelas informações. Agora, se ficar constatado que ele fraudou ou colocou um valor muito aquém da realidade na avaliação, no período decadencial, o Estado pode chamar o contribuinte para prestar informações", acrescentou o parlamentar.

Após a aprovação na FFO, o texto está pronto para ser apreciado em 2º turno pelo plenário. Anteriormente, o projeto já havia passado pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e pela Administração Pública. 

Procurada, a Secretaria de Fazenda informou por meio de nota que "prazo médio de conclusão dos processos de ITCD no Estado de Minas Gerais, em 2021 (de 1º de janeiro a 31 de outubro), é de 19,7 dias úteis" - o que estaria dentro da meta da pasta que são 25 dias. 

Ainda segundo o órgão, das dez regionais da Fazenda no Estado, em apenas duas delas o prazo está acima da média: Belo Horizonte e Uberlândia. "Em Belo Horizonte, o prazo médio em 2021 é de 38 dias úteis e em Uberlândia, de 28 dias úteis".

Informou ainda que em 2019 "deram entrada na SEF 98.314 protocolos de ITCD, cujos processos foram concluídos em um prazo médio de 16,6 dias. Em 2020, foram 93.287 novos protocolos, concluídos em 14,9 dias. Já em 2021 (de 1º/1 a 31/10), ano mais crítico da pandemia, deram entrada 101.644 protocolos".

Confira a nota na íntegra: 

O prazo médio de conclusão dos processos de ITCD no Estado de Minas Gerais, em 2021 (de 1º de janeiro a 31 de outubro), é de 19,7 dias úteis. Este prazo está dentro da meta da Secretaria de Fazenda, que é de até 25 dias úteis.

Das dez Regionais da Fazenda, em apenas duas o prazo de conclusão dos processos de ITCD estão acima da meta: Belo Horizonte e Uberlândia. Em Belo Horizonte, o prazo médio em 2021 é de 38 dias úteis e em Uberlândia, de 28 dias úteis.

Feitos esses esclarecimentos, vamos aos números: Em 2019, ano anterior à pandemia, deram entrada na SEF 98.314 protocolos de ITCD, cujos processos foram concluídos em um prazo médio de 16,6 dias. Em 2020, foram 93.287 novos protocolos, concluídos em 14,9 dias. Já em 2021 (de 1º/1 a 31/10), ano mais crítico da pandemia, deram entrada 101.644 protocolos.

Diante da excepcionalidade trazida pela pandemia e da constante redução de seu efetivo de pessoal, a SEF/MG está priorizando a melhoria e a agilização na análise e conclusão dos processos de ITCD, adotando medidas de aprimoramento nos fluxos dos processos, otimizando a força de trabalho e implementando ferramentas tecnológicas. Tais mudanças e investimentos em tecnologia irão contribuir para dar mais celeridade à conclusão dos processos de ITCD e ficarão como legado para o período pós-pandemia.

É importante esclarecer ainda que os processos de ITCD são bastante complexos, por sua natureza envolver muitas pessoas físicas, que não estão acostumadas a lidar com o Fisco, e pela própria complexidade do imposto, que requer profunda avaliação de patrimônios e envolve diversas áreas do Direito.

Atualizada às 18h21 com nota da Secretaria de Estado da Fazenda