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Copasa anuncia demissão de presidente e inicia busca por substituto

Carlos Eduardo Tavares de Castro permanecerá no cargo até que seu sucessor seja anunciado

Sex, 17/06/22 - 15h16
Conforme a empresa, a intensificação das chuvas fez com que os entupimentos e vazamentos em residências apresentassem crescimento de até 40% | Foto: Alexandre Mota / O Tempo

A Copasa informou que, a pedido do governo Zema, vai iniciar a busca por um novo nome para substituir o atual presidente da empresa, Carlos Eduardo Tavares de Castro. A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Conselho de Administração realizada nesta sexta-feira (17).

Castro permanecerá no cargo até que o seu sucessor seja nomeado. A informação da demissão foi antecipada na quarta-feira (15) pelo colunista Luiz Tito em O TEMPO.

Um dos cotados para assumir o cargo é o advogado Pedro Scapolatempore, que atuou como funcionário da Copasa durante mais de 40 anos e foi procurador-geral da estatal. O governo já sondou Scapolatempore, mas fontes ligadas ao Palácio Tiradentes disseram à reportagem que ele é apenas um entre outros nomes cogitados.

Como mostrou O TEMPO na quinta-feira (16), o principal motivo apontado nos bastidores da Cidade Administrativa para a demissão de Carlos Tavares de Castro é que ele demonstrava resistência à abertura do mercado de saneamento básico em Minas, pauta que é defendida pelo governo Zema. A Copasa nega (veja a nota na íntegra ao final do texto).

Segundo relatos, Castro chegou a pressionar prefeituras para não romperem contratos com a Copasa com base nas possibilidades jurídicas trazidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento, aprovado em 2020.

Um das exigências da nova legislação é que os chamados contratos de programa entre as prefeituras e a Copasa fossem atualizados para incluírem metas de universalização dos serviços. Porém, no caso de 167 municípios mineiros, isso não foi feito dentro do prazo exigido, que venceu no último dia 31 de março.

O art. 11 da lei 11.445/2007, que foi modificada pelo novo marco legal, estabelece que uma das “condições de validade dos contratos” de saneamento básico é a “existência de metas e cronograma de universalização dos serviços de saneamento básico”.

Isso significa que os municípios que não incluíram as metas de universalização nos contratos com a Copasa podem ter margem legal para romper com a empresa, se assim desejarem, e realizar uma licitação para escolher uma nova empresa para prestar serviços de saneamento básico. Nesse cenário, a Copasa teria que competir com empresas da iniciativa privada.

Em nota divulgada na quinta-feira (16), a Copasa negou que a administração liderada por Carlos Tavares de Castro tenha resistência à abertura do mercado. “Existe, sim, a defesa dos interesses da Companhia e de seus mais de 90 mil acionistas”, afirmou.

A empresa disse também que o Novo Marco Legal do Saneamento é claro ao afirmar que os contratos precisavam ser atualizados para incluir metas de universalização, “mas também é bastante claro ao afirmar que os contratos que não forem atualizados permanecem válidos”. 

Segundo a Copasa, a decisão de não assinar a atualização contratual cabe ao contratante, ou seja, às prefeituras. “A atual administração da Copasa trabalhou para que os municípios assinassem os documentos, haja vista as possíveis implicações jurídicas advindas da não assinatura. Mas em momento algum pressionou qualquer prefeitura para assinatura”, disse a companhia.

“Diferentemente do informado na reportagem, as cidades que não assinaram os termos de adequação permanecem com as obrigações contratuais até o prazo final de vigência dos contratos”, continuou a Copasa.

Confira a nota na íntegra da Copasa publicada antes do anúncio oficial da troca no comando da empresa:

"Sobre a reportagem publicada hoje (na quinta-feira, 16) no jornal O Tempo, a COPASA esclarece que:

Não existe qualquer resistência a abertura de mercado de saneamento de Minas Gerais por parte da atual administração da COPASA. Existe, sim, a defesa dos interesses da Companhia e de seus mais de 90 mil acionistas.

Os atos praticados pela atual Administração sempre visaram preservar os deveres fiduciários e a preservação do valor da Companhia;

A lei 14.026/2020, que instituiu o novo marco do saneamento, é clara ao afirmar que os contratos precisavam ser atualizados para inclusão de metas de universalização, mas também é bastante clara ao afirmar que os contratos que não forem atualizados permanecem válidos. A decisão de não assinar os termos de atualização contratual cabe ao contratante, assim como as implicações legais previstas na legislação.

A atual administração da COPASA trabalhou para que os municípios assinassem os documentos, haja vista as possíveis implicações jurídicas advindas da não assinatura. Mas em momento algum pressionou qualquer prefeitura para assinatura.

Diferentemente do informado na reportagem, as cidades que não assinaram os termos de adequação permanecem com as obrigações contratuais até o prazo final de vigência dos contratos.

Sobre o ofício enviado aos deputados em 2021, não houve desalinhamento entre acionista e administração, contudo as partes atuaram em linha com suas responsabilizações institucionais.

A Administração da COPASA segue trabalhando para fortalecer a imagem da Companhia. Entre 2019 e 2022, a empresa terá investido mais de R$ 3,4 bilhões em obras. Além disso, a atual administração já aprovou junto ao Conselho de Administração outros R$ 6 bilhões em investimentos para o período 2023 a 2026, de forma a honrar os compromissos assumidos nos contratos vigentes.

O objetivo da Administração da Companhia tem sido o desenvolvimento e a implementação de ações para a modernização dos processos operacionais e administrativos para que a empresa possa fazer frente aos desafios.

Por fim, a Companhia esclarece que a indicação de dirigentes, assim como qualquer demanda do acionista controlador, são tratadas observando regras rígidas de governança praticadas pela COPASA."

 

 

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