Reforma tributária

Entenda quem deve receber 'cashback' de impostos na proposta do governo

A devolução de impostos faz parte da regulamentação da reforma tributária; o primeiro projeto foi entregue pelo ministro Fernando Haddad ao Congresso Nacional

Por Lucyenne Landim
Publicado em 25 de abril de 2024 | 11:10
 
 
Fernando Haddad, ministro da Fazenda do governo Lula Foto: Edu Andrade/Ascom/MF

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) propôs, na regulamentação da reforma tributária, que o "cashback" de impostos, ou seja, a devolução de valores pagos, seja destinado a famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo. A ação beneficiaria casas em que cada morador precise sobreviver com R$ 706. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.412.

A sugestão foi entregue pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na forma de projeto de lei complementar. A proposta deve ser analisada, agora, pelo Congresso Nacional.

Esse primeiro texto trata basicamente sobre as regras de aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que vão substituir o atual modelo tributário. A alíquota média dos tributos sobre o consumo deve ser de 26,5%, podendo variar entre 25,7% e 27,3%. O segundo texto, sobre a gestão do IBS, será entregue nos próximos dias.

A intenção do governo é que seja devolvido a CBS pela União e o IBS pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Para receber o valor pago em impostos, o beneficiário deve possuir inscrição ativa no CPF e ser residente do território nacional. A pessoa deve ainda ser a responsável pela unidade familiar de baixa renda cadastrada no CadÚnico, o cadastro do governo federal para programas sociais.

O plano do governo é que sejam devolvidas as seguintes alíquotas:

  • 100% para a CBS (federal) e 20% para o IBS (estadual e municipal), na compra de botijão de gás de 13 kg;
  • 50% para a CBS e 20% para o IBS, nos casos de energia elétrica, água, esgoto e gás natural;
  • e 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos em que o "cashback" for previsto.

Pelo texto, o beneficiário do "cashback" será incluído de forma automática na sistemática de devoluções do governo e poderá, a qualquer momento, solicitar a sua exclusão. Caberá à Receita Federal definir, entre outros critérios, o calendário e o sistema de devolução de valores, assim como a forma de crédito aos beneficiários. 

Ainda assim, o projeto cita alguns prazos. Um deles informa que as devoluções devem ser concedidas no momento da cobrança quando se tratar de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural, além de outras hipóteses a serem regulamentadas. Essa regra também pode ser aplicada quando o bem ou o serviço for de periódico com frequência mensal ou superior. 

O texto também diz que os valores serão disponibilizados para o agente financeiro em até 15 dias após a apuração. Depois dessa etapa, o agente financeiro deve ter dez dias para transferir os valores às famílias destinatárias do "cashback".

A devolução de valores deve ser feita com base em documentos fiscais vinculados ao CPF do representante familiar. No processo, deve ser considerado o consumo total de produtos pelas famílias destinatárias. A devolução deve ser compatível com a renda disponível da família. A proposta é o cálculo de devolução da CBS com base no consumo familiar seja feito a partir de janeiro de 2027, enquanto o do IBS deve começar em janeiro de 2029.