Orçamento Secreto

STF: julgamento do Orçamento Secreto é suspenso

O placar está em 5 x 4 em favor de que seja declarada a ilegalidade do dispositivo

Por Karla Gamba
Publicado em 15 de dezembro de 2022 | 19:40
 
 
Julgamento sobre licença-paternidade será retomado no Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: STF/Divulgação

Após uma tarde de votação, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade do orçamento secreto no início da noite desta quinta-feira (15). O julgamento será retomado na sessão da próxima segunda, a última do ano. Até o momento, o placar está em 5 x 4 em favor de que seja declarada a ilegalidade do dispositivo. 

Faltavam apenas os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, quando Lewandowski pediu que a sessão fosse suspensa. O ministro frisou que o tema era delicado e disse que soube que o Congresso fazia uma discussão para tentar ajustar a questão. Gilmar Mendes endossou o pedido e a suspensão foi acatada pela presidente da Corte. 

Ministros estão divididos e placar é apertado   

O primeiro a votar na sessão desta quinta foi o ministro André Mendonça. Em seu voto ele abriu a divergência com a relatora e votou pela constitucionalidade do orçamento secreto: 

"Não me parece correta a alegação de que a possibilidade do relator geral infirmar recursos de despesas obrigatórias representaria ofensa à Constituição”, declarou. 

Mendonça ressaltou, no entanto, que as emendas de relator (RP-9) que ficaram conhecidas como “orçamento secreto” deveriam seguir as mesmas regras de transparência das emendas individuais e de bancada. O ministro sugeriu que fosse fixado o prazo de 60 dias para que essas regras de transparência sejam normatizadas. 

Em seguida, o ministro Nunes Marques proferiu seu voto. Nunes Marques também considerou que o dispositivo é legal, e ressaltou a complexidade do tema, defendendo que a questão não poderia ser resolvida em um processo judicial. Ele questionou também o argumento das ações apresentadas ao STF: 

“Não creio que um tema com tantas facetas possa ser resolvido em um processo judicial. Ainda mais quando o argumento principal é o favorecimento de grupos. O Congresso é composto de grupos políticos e pode ocorrer de um grupo ou outro ser favorecido”, declarou Marques. 

O magistrado reconheceu, porém, a contrariedade aos princípios da transparência, e a necessidade de que fossem garantidas a divulgação e a rastreabilidade dos recursos oriundos dessas emendas. 

Alexandre de Moraes foi o terceiro a votar nesta quinta, acompanhando a divergência de Mendonça e Marques. Embora tenha considerado orçamento secreto constitucional, o ministro destacou que o modelo requer mais transparência e defendeu que o procedimento seja idêntico aos das emendas parlamentares individuais (RP-6). Ele defendeu também que a distribuição leve em conta a proporcionalidade das bancadas. 

O ministro Edson Fachin votou em seguida, sendo o primeiro a acompanhar o voto da relatora Rosa Weber. Em seu voto, Fachin salientou a importância de que todas as emendas, independente da modalidade, sejam registradas desde a distribuição, bem como seus beneficiários e destino das verbas.  

O ministro foi categórico ao defender que as emendas de relator (RP-9), conhecidas como orçamento secreto, “ferem os princípios republicanos da legalidade, impessoalidade e transparência”.  

Barroso: Presidente não pode ficar refém do Congresso 

Com o voto de Fachin, naquele momento o placar ficava em 3 x 2 pela legalidade do orçamento secreto. Foi quando o ministro Luís Roberto Barroso também se juntou à relatora, votando pela inconstitucionalidade e empatando o placar.  

Ao votar, Barroso criticou não só a falta de transparência das emendas de relator (RP-9), que ficaram conhecidas como orçamento secreto, como também a concentração de grande parte do orçamento nas mãos do Congresso.  

“Nenhuma democracia no mundo concede ao Legislativo a discricionaridade de 30% do orçamento, porque isso desequilibra a separação dos poderes”, afirmou Barroso. 

Segundo o ministro, o dispositivo “subtrai do Poder Executivo a capacidade de fazer o planejamento dos investimentos globais”: 

“[O modelo] Está subtraindo do presidente e do Poder Executivo a capacidade de fazer o planejamento dos investimentos globais, para atender interesses locais. Isso cria um déficit republicano que não deve passar despercebido”, declarou Barroso em seu voto, completando: 

“Nem o Congresso deve ser subordinado ao presidente da República, e nem o presidente deve ficar refém do Congresso”. 

Seguido de Barroso, Luiz Fux também considerou o orçamento secreto inconstitucional e desempatou o placar. Para Fux, as emendas de bancada e individuais já contemplam os parlamentares. Ele também elogiou o voto da relatora e disse que, com ou sem intenção, as emendas de relator (RP-9) não possuem princípios republicanos: 

“Haja ou não intenção, mas a realidade é que essas emendas não perpassam por esses princípios republicanos e pelos princípios enunciados”, afirmou Fux. 

Toffoli propõe que Executivo publique gastos estratégicos 

Após o voto de Fux, Dias Toffoli votou para que o orçamento secreto seja declarado constitucional, empatando o placar novamente. 

Apesar de defender a legalidade, Toffoli, assim como os demais colegas da Corte, questionou a falta de transparência da modalidade de distribuição de recursos. Para solucionar essa questão, o ministro propôs que o Executivo publique anualmente a relação dos programas estratégicos e prioritários nos quais devem ser alocadas as emendas de relator (RP-9) – que ficaram conhecidas como orçamento secreto – observada a compatibilidade com a Constituição.  

Toffoli propôs ainda que o repasse de verbas não ultrapasse em 50% o limite do Repasse Constitucional para os Municípios (RPM) e sugeriu o prazo de 90 dias para que as emendas de relator sejam regulamentadas. 

Última a votar, a ministra Cármen Lúcia conferiu um voto de desempate. A magistrada também criticou a falta de transparência sobre o destino das despesas: 

“Não são só do relator porque senão nós saberíamos de quem é. Quem indicou?”. 

Ela ressaltou que o STF cumpriu sua função de “guardião da Constituição” e, por respeito ao Congresso Nacional, a Corte estava se atendo à análise sobre se o dispositivo cumpria ou não os princípios e as regras constitucionais. 

Cármen acompanhou integralmente o voto de Rosa Weber e a sessão foi suspensa com o placar de 5 x 4.

 

O TEMPO agora está em Brasília. Acesse a capa especial da capital federal para as notícias dos Três Poderes