Maioria de votos

STF permite uso da nova lei de improbidade para casos em andamento

Ministros decidiram que a nova lei vai atingir casos em andamento, mas não poderá ser aplicada para beneficiar condenados em processos já encerrados

Por Fernanda Valente
Publicado em 18 de agosto de 2022 | 18:11
 
 
Decisão da Suprema Corte é determinante para atuação das big techs no Brasil Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (18) julgamento sobre a lei de improbidade administrativa que entrou em vigor em 2021. Por maioria, os ministros decidiram que a nova lei vai atingir os casos em andamento, mas não poderá ser aplicada para beneficiar condenados em processos já encerrados.  

A nova lei excluiu a responsabilização de atos de improbidade quando não há a intenção do político ou agente público em praticar a ilegalidade (modalidade culposa). Desde então, é exigido o dolo (intenção) para configurar improbidade.

A conclusão do Plenário só foi possível após quatro sessões com votos longos. O caso começou a ser julgado no início deste mês cercado de expectativa de políticos condenados pela antiga lei e que tentariam recuperar os direitos a tempo de concorrer nas eleições.

O entendimento da maioria dos ministros não favorece esses casos. O relator, Alexandre de Moraes, votou contra a aplicação da nova lei a processos encerrados e sem possibilidade de recursos. 

Também votaram desta forma os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

André Mendonça e Ricardo Lewandowski também são contra a lei retroagir, mas entendem que o agente público pode apresentar uma ação rescisória à Justiça - esse tipo de ação é usada para contestar decisão em casos que já esgotaram recursos.

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Nos casos de ações em andamento, a maioria dos ministros concordou que poderá ser aplicada a nova lei, mas isso não será automático. Caberá aos juízes analisarem caso a caso. 

A lei mudou ainda os prazos de prescrição por atos de improbidade - tempo previsto para processar o agente. Neste ponto, os ministros também decidiram, por maioria de votos, que a nova lei não pode retroagir. Com isso, os marcos temporais valem a partir de 26 de outubro de 2021, quando a lei foi publicada.

Neste ponto, a decisão já foi comemorada por integrantes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Manoel Murrieta, presidente, explicou, em nota, que o julgamento "manteve incólume os atos investigatórios e de persecução processual praticados com a finalidade de alcançar a responsabilização de condutas que atingem o patrimônio público e a probidade administrativa".

A tese fixada pela Corte deverá ser aplicada por todos os tribunais em casos semelhantes.

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