Tarifas de pedágio

Justiça pede perícia em rodovias do Triângulo por suspeita de abuso econômico

O pedido foi feito pelo MPF e pelo MPMG em ação civil pública contra lote de concessão licitado pelo governo Romeu Zema (Novo) em 2022

Qua, 17/04/24 - 20h53

A 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia determinou, nessa terça-feira (16/4), a realização de uma perícia judicial para investigar se há abuso de poder econômico na tarifa de pedágio de R$ 12,70 cobrada por eixo em rodovias federais e estaduais do Triângulo. A decisão, liminar, atende a um dos pedidos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) no último dia 8. 

As estradas do Triângulo foram licitadas pelo governo Romeu Zema (Novo) em 2022. O pedágio de R$ 12,70 é cobrado em oito praças instaladas nas rodovias MGC-452, BR-452, BR-365, MGC-462, LMG-798, MG-190 e MG-427 - a BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio, e a 452, entre Uberlândia e Araxá, foram transferidas para o Estado há dois anos. Além delas, as LMGs-782 e 812 estão no pacote. O pacote foi concedido por R$ 3,6 bilhões à empresa EPR Triângulo.

Caso haja constatação de abuso de poder econômico, a juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura quer que o perito avalie qual é o real valor da tarifa de pedágio que deve ser cobrada para cada um dos trechos e das rodovias. O perito já foi designado e, agora, as partes terão 15 dias para apontar o impedimento ou a suspeição do perito nomeado. Ele terá 30 dias para fazer as avaliações e apresentar o laudo.   

A perícia judicial foi um dos pedidos feitos pelo MPF e pelo MPMG à 3ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia. “(...) Devendo a avaliação ocorrer mediante contagens volumétricas de tráfego no intuito de esclarecer os cálculos tarifários, e ratificar ou não os resultados oficializados no pleito licitatório, esclarecendo, assim, e trazendo a transparência necessária quanto ao custo unitário e a margem de lucro utilizados para composição dos custos da tarifa”, reivindicaram. 

O MPF e o MPMG apontaram que, “a despeito de o valor cobrado ser um dos mais caros no Brasil, senão o mais caro, nenhum serviço de recuperação da rodovia foi realizado”. “Este ponto é fundamental para corroborar com a avaliação que apesar da tarifa básica do preço médio do pedágio para um carro de passeio ser de R$6,64 no Brasil, a tarifa básica praticada por esta concessionária é de R$ 12,70, o que representa uma tarifa básica 47,71% superior ao praticado no país (...)”, alegaram.

Além de pedir a perícia, os órgãos haviam pedido a nulidade do contrato celebrado entre o Estado e a EPR Triângulo e, consequentemente, a suspensão da cobrança do pedágio. Para a acusação, há suspeita de ilegalidade e frustração do caráter concorrencial da licitação, “mediante a prática de atos que em tese configuram crimes contra a fé e a administração pública”. A ação civil pública é assinada pelo promotor Fernando Martins e pelo procurador da República Cléber Neves.

Em nota encaminhada a O TEMPO, a Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) defendeu que o valor mínimo da tarifa dos pedágios foi definido em estudos técnicos que "consideram ao volume de investimentos e as despesas operacionais". "(Eles são) Necessários para ampliar a capacidade, recuperar, manter e operar as rodovias, e o volume de tráfego projetado para cada trecho. Se essas premissas não estiverem equilibradas, a concessão de uma rodovia não é viável", aponta.

Já EPR esclareceu que ainda não foi notificada da decisão. A empresa "reforça sua confiança na Justiça e informa que adotará todas as medidas necessárias e cabíveis no contexto do processo de ação civil. A concessionária reafirma seu compromisso com o cumprimento contratual e a plena regularidade da prestação de serviços aos usuários, destacando que se empenha continuamente na manutenção e operação das rodovias mineiras concedidas sob sua responsabilidade, assegurando qualidade e segurança para todos os usuários".

Justiça nega quebra de sigilo bancário de ex-secretário de Zema

O MPF e o MPMG também pediam a quebra dos sigilos bancários e fiscais de Fernando Marcato, secretário de Infraestrutura e Mobilidade à época do processo licitatório, e de três integrantes da Comissão de Licitação, cujas iniciais são R.T., R.L.G. e H.G.B. A acusação é de que eles teriam alterado as regras do edital sem observar o devido procedimento legal e participado do abuso de poder econômico.

Além da quebra dos sigilos bancários e fiscais, os órgãos também pediram o bloqueio de todos os bens móveis e imóveis e de recursos financeiros em quaisquer estabelecimentos bancários para custear a indenização pedida de cerca de R$ 3,5 bilhões por dano social e coletivo. Os representantes da EPR Triângulo, José Carlos Cassaniga e Leandro Antônio Grisi, também foram alvos dos pedidos do MPF e do MPMG.

Entretanto, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia negou os pedidos com o mesmo argumento utilizado para rejeitar a solicitação para a anulação da concessão. “Eles não podem ser acolhidos em sede de cognição sumária, tendo em vista que se confundem com o mérito e demandam a formação do contraditório e a devida dilação probatória”, justificou Juliana. 

A Seinfra defendeu que o processo licitatório teria sido transparente e respeitado todos os ritos legais, "em especial os princípios da isonomia e da competitividade, objetificando a ampla concorrência e a seleção da melhor proposta para a administração pública". "A regularidade do certame foi, inclusive, reconhecida pelo Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC)", apontou.

A secretaria ainda argumentou que a transferência da sessão pública para o escritório de representação da Secretaria de Estado Fazenda em São Paulo foi previamente comunicada. "A mudança de local da sessão pública não trouxe qualquer prejuízo à legalidade ou ao resultado do certame licitatório, pois se destinou apenas à abertura do envelope contendo a proposta da única licitante", pontuou.

Ex-secretário rebate acusações

Procurado, o ex-secretário Fernando Marcato esclareceu que o valor do pedágio foi abaixo do mínimo estabelecido no edital. "O valor apresentado pela concessionária foi calculado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O valor foi um pouco abaixo do mínimo publicado no edital. Não sei de onde se tirou que o valor foi acima do normal. Você não pode, simplesmente, comparar uma concessão A com uma concessão B. O valor varia de acordo com o momento que o leilão é realizado; o volume de tráfego; e em função dos investimentos", afirmou. 

Marcato também disse ser vítima de mentiras por parte do procurador da República Cléber Eustáquio Neves, que assina o pedido por parte do Ministério Público Federal (MPF). "É mais uma mentira. Ao longo do processo, ele apresentou um conjunto de ações, mas nenhuma delas prosperou. Então, ele perdia a ação, não conseguia a liminar e apresentava nova ação com o mesmo objeto", disse.

O ex-secretário afirmou que tentou um acordo com o MPF para evitar que o caso parasse na Justiça. "Ao longo da estruturação dessa concessão, eu me reuni com ele umas cinco, seis vezes. Ele esteve, inclusive, na presença do governador Romeu Zema. Nós tentamos construir um caminho, mas rompeu o acordo no dia seguinte, seguindo para a judicialização, que é a única coisa que ele faz", disse. 

Fernando Marcato também negou que o leilão realizado para as concessões das rodovias no Triângulo Mineiro tenha sido irregular. Para os ministérios públicos, o fato de o certame ter mudado de local, saindo da Bolsa de Valores e indo para o escritório da Procuradoria de Minas Gerais em São Paulo, feriu os termos do edital. 

"As propostas não foram entregues nesse dia que mudamos o local. Foram entregues cinco dias antes. Só uma foi entregue. O que a gente faria na Ibovespa era simplesmente abrir um envelope. Se tivessem duas ou mais propostas, faríamos o leilão. Era só um rito formal", justificou Marcato.

(Com informações de Gabriel Ronan)

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