Na última sexta-feira, dia 19, o governador Romeu Zema entregou à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) os projetos relativos à reforma da Previdência estadual. É uma reforma urgente e necessária e compõe esforço maior do governo de Minas em prol da superação da crise fiscal, em conjunto com a reforma administrativa, as desestatizações e a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal com a União.
Os textos – uma proposta de emenda à Constituição e um projeto de lei complementar – seguem a linha da reforma da Previdência nacional, aprovada em 2019, com os princípios de equacionar os déficits do sistema, trazer maior responsabilidade fiscal e permitir espaço orçamentário para investir em áreas prioritárias para a melhoria da qualidade de vida da população mineira: educação básica de qualidade, serviços de saúde e saneamento e segurança pública eficientes. A economia projetada com as mudanças pretendidas é de R$ 2,3 bilhões já para o próximo ano fiscal, de 2021, e, no acúmulo de dez anos, terão sido economizados aproximadamente R$ 33 bilhões. Todo esse valor poderá ser investido diretamente na melhoria da qualidade de vida do cidadão mineiro.
Essa reforma alcançará o Regime Próprio de Previdência dos servidores do Estado, ativos ou inativos e pensionistas. Quanto às mudanças no sistema, destaco alguns pontos importantes. O primeiro: a alíquota fixa de contribuição de 11% dos servidores será substituída por uma alíquota progressiva, escalonada em função do valor dos salários, iniciando com uma incidência de 13% e alcançando até 19%, mas com uma faixa de isenção total até o valor de R$1.045 para inativos e pensionistas. Isto significa distribuir os ônus da previdência, de modo que aqueles que recebem maiores salários contribuam mais.
Em segundo lugar, a reforma incorpora na Constituição estadual o valor mínimo de benefício previdenciário ao valor do salário mínimo nacional e estabelece um teto de benefícios equiparado ao do Regime Geral de Previdência. Isso significa maior equidade e equilíbrio entre o setor público e o privado, encerrando privilégios e disparidades sociais. O servidor que quiser aumentar o seu benefício máximo poderá aderir a um regime complementar de previdência, que está estruturado também na reforma proposta.
Há, ainda, a equiparação nas leis estaduais da idade de aposentadoria compulsória do serviço público à definida na Constituição Federal, aos 75 anos de idade. E mudança nos requisitos para a aposentadoria voluntária, com elevação da idade mínima dos servidores gerais para 65 anos, homens, e 62 anos no caso das mulheres, mas com uma diminuição no tempo de contribuição mínimo de 35/30 para 25 anos. Ademais, há a previsão de situações excepcionais, como a de trabalhos insalubres, servidores da segurança pública e dos professores; para estes últimos destaco as mudanças para a idade de aposentadoria, aos 60 anos para os homens e 57 para as mulheres, com requisito de 25 anos de contribuição.
Um ponto relevante é a incorporação da previsão federal de medidas extraordinárias no caso de déficits atuariais para sanar problemas do sistema rapidamente. A reforma trata de inúmeras outras questões, que serão objeto de cuidadosa análise e debate intenso entre os deputados para contribuições a essa medida, que tem potencial de impacto tão positivo nas contas e nas vidas de Minas. A ALMG deve concentrar todos os esforços na tramitação desse pacote de medidas, que pode ser aprovado até o final de julho. Será um período de intenso trabalho, análise técnica e discussão de mais um projeto de Estado responsável e eficiente.