Eleições 2014

MPF pede absolvição de Pimentel em condenação por tráfico de influência

O ex-governador havia sido condenado pela Justiça Eleitoral a dez anos e seis meses de prisão por tráfico de influência e lavagem de dinheiro

Por Thaís Mota
Publicado em 15 de junho de 2021 | 15:25
 
 
Fernando Pimentel Foto: WILSON DIAS/ABR-15.5.2012

O Ministério Público Federal (MPF), por meio de Procuradoria Regional Eleitoral, pediu a absolvição do ex-governador Fernando Pimentel (PT) em um processo no qual foi condenado a dez anos e seis meses de prisão pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais. Esse é o segundo caso nos últimos dias em que o MPF apresenta parecer em casos que envolvem o ex-governador. Na segunda-feira, o órgão pediu o arquivamento de um inquérito que investigava Pimentel por organização criminosa.

A sentença do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que condenou o ex-governador por tráfico de influência e lavagem de dinheiro é de 2019. Também foi condenado no mesmo processo e pelos mesmos crimes o empresário Benedito Rodrigues, o Bené, que trabalhava com Pimentel e também foi investigado na Operação Acrônimo. Os supostos crimes pelos quais ambos foram sentenciados teriam sido cometidos quando Pimentel era ministro do Desenvolvimento no governo Dilma Rousseff, entre 2011 e 2014.

A decisão de 1ª instância da Justiça Eleitoral foi motivada por uma denúncia do próprio MPF, que agora pede a absolvição do ex-ministro. Na sentença, Pimentel foi acusado de usar do cargo de ministro para negociar doações ilegais com o com o dono da empresa JHSF Incorporações para a campanha eleitoral do PT à prefeitura de Belo Horizonte em 2012 e para sua própria campanha ao governo do Estado em 2014. Em troca, o político teria prometido atuar junto à Secretaria de Aviação Civil para garantir à empresa a autorização para construção e exploração de um aeroporto na região metropolitana de São Paulo.

Tráfico de influência

No caso da eleição municipal, o valor negociado por Pimentel e o dono da JHSF Incorporações teria sido de R$ 200 mil e, ao analisar o recurso do ex-governador, o MPF concluiu que “não há provas robustas acerca de sua participação ou anuência com a cobrança e a obtenção do valor equivalente a R$ 200.000,00, no ano de 2012, em suposto benefício de campanha eleitoral de candidato municipal estranho à lide, com o pretexto de influir na aprovação do plano de outorga para operação do aeroporto Catarina”. Nesse caso, o empresário Bené teve a condenação mantida porque, segundo o MPF, “a participação de Benedito Rodrigues é incontroversa, sendo questionável tão somente se esse agiu em interesse próprio ou a mando de Fernando Damata Pimentel”.

Já em relação à eleição para o governo de Minas em 2014, o valor negociado seria de R$ 5 milhões. O MPF confirma que o dinheiro foi repassado pelo proprietário da JHSF Incorporações ao diretório do PT em Minas e à campanha de Pimentel, sendo parte em doações legais e outra parte por meio do pagamento de despesas de campanha “com ocultação do real objeto do contrato e do real tomador do serviço”.

Mas, o procurador eleitoral Angelo Giardini de Oliveira concluiu que não ficou configurada qualquer negociação prévia que caracterizasse tráfico de influência do ex-ministro para facilitar o desejo da empresa na construção do aeroporto. “Quanto à cobrança de R$ 5.000.000, resta claro nos autos que esta ocorreu no início do ano de 2014, ou seja, após a aprovação do plano de outorga do aeroporto Catarina, ocorrida em 2013”, diz o documento.

Lavagem de dinheiro

Anteriormente condenado por lavagem de dinheiro na doação dos R$ 5 milhões, agora o MPF pede a absolvição de Pimentel alegando que não cabe a “tese da cegueira deliberada” aplicada na sentença, que considerou que Pimentel fingiu não saber da origem criminosa de parte das doações. “Não há nos autos elementos mínimos aptos a demonstrar que
Fernando Damata Pimentel” teria fingido não perceber as cobranças realizadas por Benedito Rodrigues, bem como a forma adotada por Benedito e Auriemo (José Auriemo Neto, proprietário da JHSF Incorporações) para ocultação da origem dos valores”. 

O procurador também entendeu que os motivos alegados pela empresa JHSF para as doações não revelam relação com o aeroporto. “Não há nos autos provas suficientes de que esses valores teriam sido pagos em razão do tráfico de influência, conforme demonstrado no capítulo anterior, mormente porque o responsável pelo pagamento informou ter pago por outro motivo, além de referidos pagamentos estarem desconectados no tempo com a consumação do tráfico de influência, ou seja, com o pedido originário e anterior à aprovação do plano de outorga do aeroporto”. 

Falsidade ideológica eleitoral

Ainda no mesmo processo, outras duas pessoas foram condenadas por falsificação de documento eleitoral já que notas fiscais configuradas como despesas de campanha de Pimentel e foram emitidas em seus nomes e pagas por empresas que compõem o grupo JHFS. Acerca dessas condenações, o parecer do MPF foi pela manutenção das sentenças.

Posição da defesa de Pimentel

Por meio de mensagem, o advogado de Pimentel, Eugênio Paccelli, disse que “a Procuradoria Regional Eleitoral em MG é integrada por profissional de grande qualidade intelectual e independência” e que “lançou um grande parecer, que faz justiça ao que está no processo”.