Judiciário

PCdoB vai ao STF para questionar constitucionalidade do ICMS da Educação

O partido, que propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade nesta segunda (15/4), alega que novos critérios de distribuição violariam o princípio de equidade

Por O TEMPO
Publicado em 15 de abril de 2024 | 18:46
 
 
O 1º vice-presidente da Câmara Municipal de Betim, Tiago Santana (PCdoB), e o presidente estadual do PCdoB, Wadson Ribeiro, ao protocolarem a ação no Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (15/4) Foto: PCdoB/Divulgação

O PCdoB foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade dos critérios de distribuição do ICMS da Educação em Minas Gerais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)  proposta nesta segunda-feira (15/4) pela presidente nacional do PCdoB, Luciana Santos, reivindica, como medida cautelar, que, até o trânsito em julgado, o número de matrículas seja levado em consideração para repassar os recursos às cidades. 

Para o PCdoB, os novos critérios de distribuição do ICMS da Educação, em vigor desde setembro de 2023, contrariam o princípio constitucional de equidade exigido para transferir os recursos. “O que a norma ora impugnada faz é exatamente impor benefícios a favor de alguns municípios do Estado de Minas Gerais, em detrimento de outros municípios do mesmo Estado, por intermédio de legislação infraconstitucional”, alega. 

Ao Aparte, o presidente estadual do PCdoB, Wadson Ribeiro, defende que o objetivo da ADI não é criar “uma briga entre cidades pequenas e cidades grandes”. “Mas encontrar um critério mais equânime, que não crie realidades onde as cidades maiores fiquem com o pires na mão na busca por recursos por educação enquanto outras cidades terão recursos desproporcionalmente maiores sem um critério objetivo”, argumenta o ex-deputado federal.

O presidente da Comissão de Educação da Câmara Municipal de Betim, Tiago Santana (PCdoB), que foi até Brasília ao lado de Wadson, lembra que, caso a lei não seja corrigida, a cidade perderá R$ 74 milhões neste ano. "São recursos essenciais para a construção e a reforma de creches e escolas e para a continuidade da valorização dos trabalhadores, porque, sem eles, os servidores e a cidade vão perder", aponta o vereador.

A distribuição do ICMS da Educação é feita de acordo com quatro critérios. Metade, por exemplo, é transferida conforme indicadores de rendimento escolar. Outros 20% são repassados segundo indicadores de desempenho escolar. Os 30% restantes são divididos igualmente entre critérios de atendimento e gestão escolar. Em nenhum deles o número de alunos é ponderado para distribuir os recursos.

A ausência do critério levou a Secretaria de Fazenda de Contagem a estimar que, apenas em janeiro, as cidades mais populosas de Minas teriam, juntas, perdido R$ 85,5 milhões. Até o último mês de março, Belo Horizonte, Betim e Contagem tentaram uma conciliação com o Estado de Minas Gerais por meio do Tribunal de Justiça, mas sem sucesso. O governo Romeu Zema (Novo) propôs incluir o número de alunos em dois dos quatro critérios, mas as cidades queriam em ao menos três.

Os novos critérios de distribuição dos recursos do ICMS da Educação foram adotados para adequar a legislação de Minas ao novo Fundeb, que, instituído ainda em 2020, aumentou de 2% para 10% o mínimo de recursos de ICMS que os estados devem repassar às cidades. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) encabeçou a discussão após o governo Zema perder o prazo de dois anos para fazê-la e a Procuradoria Geral da República (PGR) a acionar o STF por uma data-limite.

Caso o STF negue a cautelar, o PCdoB pede que o governador Romeu Zema (Novo) e a ALMG sejam intimados a “prestar as informações que entender pertinentes”. Em seguida, a sigla solicita que a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestem. “(...) Confiantes que a cautelar ora requerida seja concedida para suspender a eficácia do referido dispositivo”, pondera a ADI. 

Em nota, o governo Zema afirma que, “em respeito aos ritos forenses e à divisão dos poderes, não comenta ações judiciais e informa que, quando intimado, se pronunciará nos autos dos processos”. Também procurada, a ALMG não se manifestou até a publicação desta reportagem. Tão logo se manifeste, o posicionamento será acrescentado.