No Vale do Rio Doce

Prefeito e vice de Frei Inocêncio são cassados por abuso de poder

PTC e PP alegam que cassados teriam feito atendimentos médicos em benefício de sua candidatura, distribuído auxílio financeiro para cirurgias e ainda contratações temporárias de servidores em massa

Por Da Redação
Publicado em 29 de outubro de 2014 | 12:18
 
 

O prefeito de Frei Inocêncio, no Vale do Rio Doce, e seu vice foram cassados sob acusação de abuso de poder, por quatro votos a dois. A decisão foi confirmada pela Corte Eleitoral, em sessão nessa terça-feira (28). A cassação de Carlos Vinício de Carvalho Soares (PR), e o
vice, Erotides Araújo de Oliveira Filho (PMDB), se deu em dois processos – uma ação de impugnação de mandato eletivo e uma ação de investigação judicial eleitoral.

A decisão também determina a posse do segundo colocado nas eleições de 2012, José Geraldo De Mattos Bicalho (PP). A execução da decisão se dará após publicação de possíveis embargos de declaração.

O Partido Trabalhista Cristão e Partido Progressista, segundo colocado no pleito de 2012, impetraram ações pedindo a cassação dos diplomas do prefeito e vice eleitos por condutas que caracterizariam abuso de poder econômico, político e de autoridade, captação ilícita
de sufrágio e conduta vedada a agente público.

A alegação é que, entre outras condutas, os cassados teriam feito atendimentos médicos em benefício de sua candidatura, distribuído auxílio financeiro para que eleitores fizessem cirurgias ou exames, e ainda realizado contratações temporárias de servidores em massa. O relator dos dois processos no TRE, juiz Wladimir Rodrigues Dias, votou pela manutenção da cassação do prefeito e vice de Frei Inocêncio por acreditar que “o bem jurídico a ser protegido no caso é a normalidade e legitimidade das eleições”.

Julgamento

A cassação do prefeito e vice de Frei Inocêncio se deu em dois processos – uma ação de impugnação de mandato eletivo e uma ação de investigação judicial eleitoral - que chegaram com recurso ao TRE (RE 152210 e RE 157236).

Em ambos, a Corte, por maioria, confirmou a decisão de cassação, de autoria do juiz da 119ª de Governador Valadares, e negou provimento aos recursos, mas, em um deles (RE 152210), o desembargador Geraldo Augusto, presidente do TRE-MG, pediu vista para proferir voto de desempate sobre aplicação de multa. O julgamento da questão ficou marcado para o dia seis de novembro.

A reportagem de O TEMPO tentou contato com a Prefeitura e vereadores de oposição e situação durante a manhã desta quarta-feira (29), mas nenhum dos telefones atendeu.