Legislativo

Projeto de lei que amplia previdência complementar estadual avança na ALMG

Proposição do governador Romeu Zema também cria um benefício especial para quem contribuiu acima do teto e optar por migrar de regime

Por Pedro Augusto Figueiredo
Publicado em 05 de julho de 2021 | 19:42
 
 
Cássio Soares Foto: Willian Dias/ALMG

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou nesta segunda-feira (5) um projeto de lei complementar enviado pelo governador que amplia o número de servidores que podem ingressar na previdência complementar estadual. O texto também cria um benefício especial para os servidores que contribuíram acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Com a aprovação, o texto já pode ser analisado em primeiro turno no plenário.

Segundo o relator Cássio Soares (PSD), no curto prazo o impacto financeiro das alterações será negativo porque haverá renúncia de receita da contribuição dos servidores que optarem pela migração. A renúncia será de R$ 13,3 milhões neste ano e R$ 40,1 milhões em 2022 e 2023.

Porém, segundo informações da Secretaria de Fazenda enviadas ao relator, a perda de receita será compensada pela elevação da alíquota do ICMS sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e também sobre serviços de telecomunicações. No total, o aumento de receita será de R$ 40,4 milhões por ano.

“Destaca-se que o efeito de longo prazo será a redução das despesas, pois o benefício a ser pago pelos cofres públicos após a aposentadoria dos servidores que migrarem estará limitado ao teto do RGPS, somado ao benefício especial, o qual equivalerá à média aritmética de 80% das maiores remunerações”, disse Cássio Soares em seu parecer.

No caso do Poder Judiciário, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) e da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), o projeto de lei permite que servidores efetivos e os membros desses poderes e órgãos que ingressaram no serviço público antes de 15 de fevereiro de 2015 possam aderir ao regime complementar.

Além deles, servidores em cargos de comissão e empregados públicos também poderão fazer parte da previdência complementar. Nestes casos não haverá direito à contrapartida (contribuição) do patrocinador, isto é, do Estado de Minas Gerais. 

O projeto de lei complementar também cria um benefício especial para os servidores de todos os poderes, do MPMG, do TCE e da DPMG, que recebem acima do teto do INSS, que atualmente é de R​$ 6.433,57.

Os servidores nesta situação que optarem por migrar para a previdência complementar terão direito a um benefício para compensar o tempo em que contribuíram acima do teto. A opção pela migração para a previdência complementar com o benefício especial poderá ser exercida até 30 dias após a data de publicação da nova lei.