Mensaleiro

Romeu Queiroz perde benefícios do semiaberto após denúncia de O TEMPO

Político foi condenado pelo envolvimento no esquema do mensalão; reportagem mostrou flagra de Queiroz em bar da capital, tomando cerveja com amigos, na última sexta-feira (23)

Qua, 28/01/15 - 08h41

Depois da coluna APARTE, de O TEMPO, denunciar, com exclusividade, que um dos condenados por envolvimento no mensalão, o ex-deputado federal do PTB e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Romeu Queiroz, foi flagrado tomando cerveja com amigos em um bar na região Centro-Sul da capital mineira, na última sexta-feira (23), a Justiça de Minas Gerais suspendeu os benefícios do condenado, que cumpre pena em regime semiaberto.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a juíza titular da Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves, Miriam Vaz Chagas, determinou nessa terça-feira (27), a interrupção dos benefícios – trabalho externo e saídas temporárias – do político.

"A magistrada designou audiência de justificação para apuração do fato e encaminhou ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF), que possui competência originária, para que este informe se será da competência do juízo de Ribeiro das Neves julgar a regressão de regime. A audiência já foi designada para março e aguarda resposta do ofício encaminhado ao STF", explica a nota.

O advogado de Queiroz, Marcelo Leonardo, informou que irá recorrer da decisão. "O vídeo não tem data e o Romeu nega o consumo de bebida alcoólica. A decisão foi tomada sem ele ser ouvido, o que viola o devido processo legal", justificou.

Relembre o caso

Condenado a seis anos e seis meses de prisão por envolvimento no mensalão, e cumprindo a pena em regime semiaberto, o ex-deputado federal do PTB e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Romeu Queiroz, foi flagrado nesta sexta-feira (23) tomando cerveja com amigos em um bar na região Centro-Sul da capital mineira. Em vídeo obtido pelo Aparte, os convidados riem em uma conversa animada. Um colaborador da coluna afirma que cachaça também teria sido servida na mesa.

Assista ao vídeo:

Consultada pelo Aparte, em abstrato, a Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que um preso em cumprimento de pena no regime semiaberto não pode consumir bebidas alcoólicas. Se for considerada uma falta grave, a infração pode até acarretar a regressão para o regime fechado.

Romeu Queiroz foi condenado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção passiva e lavagem e dinheiro. De acordo com a conclusão da Corte máxima do Judiciário brasileiro, ele  recebeu R$ 350 mil de Marcos Valério, operador do esquema, em troca de apoio ao governo federal.

Preso desde o dia 15 de novembro de 2013, Queiroz teve estipulado o regime inicial semiaberto, pelo fato de a condenação ser menor que oito anos de prisão.Pelas regras do regime, a execução da pena se dá em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O preso pode sair para trabalhar durante o dia, quer seja em colônias penais ou em outros locais, e volta ao recolhimento no período noturno. Romeu Queiroz saiu para trabalhar por uma empresa da qual ele próprio é sócio, a RQ Participações, onde também trabalha Rogério Tolentino, outro condenado pelo esquema.

No fim do ano passado, o mensaleiro solicitou a transferência para o regime aberto, por já ter cumprido um sexto da pena no atual regime. No entanto, a medida foi negada pois ele não teria pagado a multa de R$ 828 mil a que foi condenado. De acordo com o ministro Roberto Barroso, que tomou a decisão em referência também a outros quatro condenados,  a única exceção admissível para não pagar a multa é quando o condenado provar que não possui qualquer meio de fazê-lo.

Atualizada às 9h52

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