Repasse

Saiba como os 10% do ICMS da Educação são distribuídos aos municípios de Minas

Cota-parte educação do ICMS foi alterada pela ALMG em setembro de 2023 para adequá-la ao novo Fundeb

Por O Tempo
Publicado em 08 de março de 2024 | 17:38
 
 
Regulamentado pela ALMG em agosto, o ICMS da Educação voltou à pauta em janeiro, quando um grupo de prefeitos da RMBH apontou perdas superiores a R$ 440 milhões com a adoção de novos critérios para a distribuição dos recursos Luiz Santana/ALMG

Durante uma audiência de conciliação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), realizada nesta sexta-feira (8), o governo do Estado propôs que 1,5% dos 10% do ICMS da Educação seja distribuído proporcionalmente ao número de alunos dos municípios. A proposta foi vista como um avanço pelas prefeituras de Betim e Contagem, que devem apresentar uma contraproposta ao governo até a próxima terça-feira.

A cota-parte educação do ICMS foi alterada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em setembro de 2023 para adequá-la ao novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais (Fundeb) - Emenda Constitucional 108/2020. Quando se tornou permanente, o Fundeb passou a exigir que os Estados repassassem aos municípios, no mínimo, 10% do ICMS para investimentos em educação. Antes, o mínimo era de 2%. 

Mas como os 10% do ICMS da Educação são distribuídos?

50% para Índice de Desempenho Escolar 

Leva em consideração a taxa de participação dos estudantes do 2°, do 5° e do 9° ano em avaliações externas e indicadores do nível socioeconômico. 

20% para Índice de Rendimento Escolar

Leva em consideração a redução das desigualdades de acesso e permanência na educação básica e a progressão dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.

15% para Índice de Atendimento Educacional

Leva em consideração a oferta de educação em tempo integral, ampliação do atendimento aos estudantes quilombolas e residentes em áreas rurais e ampliação da taxa de alfabetização e escolaridade da população com 15 anos ou mais.

15% para Índice de Gestão Escolar

Leva em consideração dados do censo escolar e indicadores pertinentes que considerem a infraestrutura escolar, os recursos de acessibilidade, a formação dos profissionais de educação e a efetividade da gestão democrática das escolas.

Fonte: Lei Estadual 24.431/2023