Denunciado por agressão física pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o atacante Hulk, do Atlético, será julgado nesta quarta-feira (18), às 10h, pela terceira comissão disciplinar do órgão. O jogador do Galo pode pegar de quatro a 12 jogos de suspensão, caso seja condenado pela comissão.  

Leia mais: Agressão de Gabigol em 2021 não foi julgada pelo STJD; relembre

O artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) define as possíveis penas para o que se enquadra em agressão física. Além disso, o artigo exemplifica o que seria esta infração. 

§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:

II - desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido".

PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

O lance que gerou a denúncia foi uma falta cometida no empate com o Coritiba por 2 a 2, no Independência, válido pela 3ª rodada do Campeonato Brasileiro. Após a denúncia, feita no dia 10 de maio, Galo e STJD entraram em uma “briga” virtual. O clube emitiu uma nota repudiando a atitude do tribunal e, depois, o órgão também se posicionou contra a atitude do Atlético. 

Leia mais: Galo sobre julgamento de Hulk por falta em jogo com Coxa: 'motivações pessoais'

Leia mais: Caso Hulk: STJD rebate Galo e diz ser um órgão independente