Em julgamento realizado na tarde desta sexta-feira, o Atlético recebeu multa de R$ 5 mil imposta pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) por conta dos cantos homofóbicos envolvendo parte da torcida do Galo no clássico contra o Cruzeiro realizado no Mineirão e que foi válido pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro. 

O Galo poderia sofrer punição de até R$ 100 mil pelo acontecimento no clássico.

O clube foi enquadrado em dois incisos do artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por descumprimento do estatuto do torcedor e do regulamento geral de competições, “a torcida é parte indissociável dos clubes, sendo desse a responsabilidade pelas atitudes tipificáveis perpetradas por aquela”.

Na sessão, os Auditores acompanharam a prova de vídeo da Procuradoria com o canto da torcida e do Atlético mostrando as ações e campanhas preventivas e educacionais realizadas pelo clube.

Para o Procurador Michel Sader, o clube deve ser punido pelo ato de sua torcida. “Essa questão deve ser coibida. Tem que ser reprimida. Acabou-se o tempo que se achava normal. Houve conteúdo político sim e violação por discriminação.  Após o episódio o próprio clube lamenta o fato e confirma que ocorreu a manifestação”, disse o representante da Procuradoria.

O advogado Lucas Ottoni foi o responsável por defender o clube mineiro. “Sabia que vinha um voto técnico e tomei a liberdade de ouvir primeiro o voto do relator. Me preocupa esse tipo de denúncia isolada. Só veio a denúncia por citar o nome do Bolsonaro. A torcida está sendo denunciada hoje, mas a do Cruzeiro grita sempre e não há denúncia. Isso acontece em todos os jogos. É uma brincadeira de péssimo gosto. O clube condenou, a torcida em redes sociais também condenou e a atuação do STJD tem que ser pedagógica. Provei que o Atlético faz prevenção há anos. É um caso isolado. O Atlético não apoia ninguém na política. Que tenhamos muito cuidado. Temos que tratar os iguais igualmente se não teremos 10 denúncias por rodada”, concluiu.