Horas antes do duelo com o Brusque pela segunda rodada do Campeonato Brasileiro da Série B, a SAF do Cruzeiro se pronunciou sobre o caso Vitor Roque. O comunicado, de nove parágrafos, fez duras críticas à postura do empresário André Cury, agente do atleta, de apenas 17 anos, além de Alexandre Mattos, CEO de negócios de Futebol e Áreas Nacional e Internacional do Athletico Paranaense e que iniciou o processo de montagem do elenco celeste no fim do ano passado, antes de Ronaldo e seu staff assumirem o futebol celeste. 

De acordo com o Cruzeiro, no mês passado, a diretoria se reuniu com os representantes de Roque para buscar um novo vínculo e reajustar o salário da joia de 17 anos. Mas, segundo o Cruzeiro, Roque e seu staff passaram a dar respostas evasivas ao clube. O comunicado celeste então faz duras acusações a André Cury, que na época do conselho gestor foi apontado como persona non grata dentro do clube. 

"Ao longo de todo o mês de março, a diretoria de futebol estabeleceu diversas conversas e negociações com os agentes André Cury e Francisco Rocha, caminhando para a formalização do novo vínculo com o ajuste salarial pretendido por eles para a renovação do Contrato de Trabalho do atacante. Entretanto, em vias de finalizar o negócio, as respostas obtidas começaram a se tornar esparsas e evasivas", diz a SAF celeste. 

"O Cruzeiro, verificando a obscena e já conhecida falta de ética de André Cury, mas determinado em contar com o atleta, e no exercício do seu direito de renovação do primeiro contrato de trabalho previsto pela Lei Pelé, foi diligente e formalizou sua proposta com protocolo do documento na Federação Mineira de Futebol", acrescentou o comunicado da Raposa. 

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Uma última tentativa foi feita então pelo Cruzeiro, que viu a negativa de Roque na noite do último domingo (10), quando o atleta viajou para Curitiba para fechar com o Athletico Paranaense. Segundo o Cruzeiro, Roque deixou claro o desejo de rescindir de forma unilateral com o clube. A Raposa aponta ainda que o Furacão ainda cometerá um equívoco em caso de pagamento da multa, pois ela não estará em conformidade com a lei Pelé. 

"Na noite de domingo (10/4), o atleta se negou a renovar o Contrato Especial de Trabalho Desportivo com o clube, informando expressamente sua intenção de rescindir unilateralmente, supostamente por meio da realização do pagamento da cláusula indenizatória contratual prevista no art. 28, § 1o, I da Lei Pelé. Nesta terça-feira (12/4), através de liminar na Justiça do Trabalho foi registrada a rescisão no sistema da CBF", explica o Cruzeiro. 

"Em se confirmando tal pagamento - ainda não disponibilizado ao clube - tratará de um equívoco técnico do atleta, de seu staff e do clube por trás da contratação. O Club Athletico Paranaense terá depositado em juízo quantia menor do que o previsto no § 11 do Art. 29 da Lei Pelé, que toma por base os salários ofertados pelo Cruzeiro Esporte Clube ao atleta", contesta a Raposa. 

O Cruzeiro, na nota, não poupou palavras a Alexandre Mattos e André Cury, destacando ainda que o executivo de futebol teria até mesmo se aproveitado do conhecimento de contratos dos jogadores cruzeirenses em benefício do time paranaense. 

"Não nos assusta o fato de tal processo ter sido articulado por André Cury e Alexandre Mattos, ex-diretor de futebol do Cruzeiro – que hoje exerce cargo similar no Athletico Paranaense. É notório que ele faz uso das informações contratuais que carregou do Cruzeiro em benefício de seu novo empregador", aponta o Cruzeiro. 

O clube estrelado garante que vai fazer valer os seus direitos na negociação e lamentou a forma como Vitor Roque agiu em relação ao caso, sendo levado pelas orientações de André Cury. 

"Lamentamos que o atleta, extremamente mal assessorado, tenha embarcado para o Paraná optando por violar seu contrato de trabalho ainda vigente e abandonado sem autorização seu ofício. Aproveitamos para tornar público o nosso repúdio pelas práticas amadoras adotadas por André Cury. De qualquer forma, o Cruzeiro Esporte Clube, com tranquilidade e conhecedor de seus direitos, não hesitará em adotar todas as medidas necessárias para preservá-los", concluiu o Cruzeiro. 

O Super.FC buscou contatos com André Cury e também com o Alexandre Mattos, mas não obteve nenhuma resposta dos dois citados nominalmente na nota do Cruzeiro. Vitor Roque fez 11 jogos com a camisa cinco estrela, indo às redes seis vezes e dando uma assistência. A reportagem apurou que a investida do Cruzeiro por Roque no mês passado um reajuste salarial de 12 mil para cerca de 40 mil reais. O staff de Roque queria 60 mil e as conversas ficaram estagnadas. No Athletico-PR ele terá vencimentos na ordem de R$ 80 mil por mês. A multa referida pelo Cruzeiro é de R$ 24 milhões para o mercado nacional, com o clube recebendo R$ 12 milhões por ter 50% dos direitos do atleta. O América tem direito a 30% de Roque e o restante é de posse do próprio atleta. Todavia, sua ida para o clube paranaense, estipula que 100% dos direitos do jogador passe a ser de posse do Furacão.  

Leia a nota na íntegra: 

"O Cruzeiro Esporte Clube, em sua nova gestão, tem como princípio a transparência em todos os temas relevantes à sua torcida, imprensa e ao universo do futebol. Por isso vimos a público dar luz aos fatos que envolvem o atleta Vitor Roque.

Ao longo de todo o mês de março, a diretoria de futebol estabeleceu diversas conversas e negociações com os agentes André Cury e Francisco Rocha, caminhando para a formalização do novo vínculo com o ajuste salarial pretendido por eles para a renovação do Contrato de Trabalho do atacante. Entretanto, em vias de finalizar o negócio, as respostas obtidas começaram a se tornar esparsas e evasivas.

O Cruzeiro, verificando a obscena e já conhecida falta de ética de André Cury, mas determinado em contar com o atleta, e no exercício do seu direito de renovação do primeiro contrato de trabalho previsto pela Lei Pelé, foi diligente e formalizou sua proposta com protocolo do documento na Federação Mineira de Futebol.

Porém, na noite de domingo (10/4), o atleta se negou a renovar o Contrato Especial de Trabalho Desportivo com o clube, informando expressamente sua intenção de rescindir unilateralmente, supostamente por meio da realização do pagamento da cláusula indenizatória contratual prevista no art. 28, § 1o, I da Lei Pelé. Nesta terça-feira (12/4), através de liminar na Justiça do Trabalho foi registrada a rescisão no sistema da CBF.

Em se confirmando tal pagamento - ainda não disponibilizado ao clube - tratará de um equívoco técnico do atleta, de seu staff e do clube por trás da contratação. O Club Athletico Paranaense terá depositado em juízo quantia menor do que o previsto no § 11 do Art. 29 da Lei Pelé, que toma por base os salários ofertados pelo Cruzeiro Esporte Clube ao atleta.

Não nos assusta o fato de tal processo ter sido articulado por André Cury e Alexandre Mattos, ex-diretor de futebol do Cruzeiro – que hoje exerce cargo similar no Athletico Paranaense. É notório que ele faz uso das informações contratuais que carregou do Cruzeiro em benefício de seu novo empregador.

Atitudes repugnantes como a deste grupo vão absolutamente na contramão do profissionalismo que torcida e amantes do futebol esperam, ainda mais em um momento de fortalecimento da indústria do futebol com a ideia de criação de uma Liga Brasileira. Essa é a hora que os clubes precisam de diálogo e de entendimento e não de relações estremecidas. 

Lamentamos que o atleta, extremamente mal assessorado, tenha embarcado para o Paraná optando por violar seu contrato de trabalho ainda vigente e abandonado sem autorização seu ofício. Aproveitamos para tornar público o nosso repúdio pelas práticas amadoras adotadas por André Cury. 

De qualquer forma, o Cruzeiro Esporte Clube, com tranquilidade e conhecedor de seus direitos, não hesitará em adotar todas as medidas necessárias para preservá-los".