O Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou o Cruzeiro do pagamento de R$ 300 mil à J.R.C. Serviços Profissionais e Comerciais S/S Ltda pela venda do meia Bernardo ao Vasco. A 14ª Câmara Cível modificou sentença da Justiça de primeira instância, que havia dado ganho de causa à empresa. A decisão ainda cabe recurso. 

A J.R.C afirmava ter ajustado em contrato o recebimento de 30% do valor líquido da venda do atleta, em caso de negociação. Bernardo transferiu-se à época por R$ 3,5 milhões, valor referente a 50% dos seus direitos econômicos. 

Em nota divulgada pelo TJMG, "o Cruzeiro recorreu, alegando que o negócio jurídico não tinha valor, pelo fato de o contrato entre a empresa e o clube ter sido firmado por pessoa desprovida de competência administrativa para tal finalidade", destaca. 

O clube ainda apresentou detalhes seu estatuto, vigente à época dos fatos, indicava que a competência para firmar negócio jurídico, em nome do Cruzeiro, era privativa de seu presidente e, na sua ausência, do vice-presidente. Argumentou que, como essa regra não tinha sido respeitada, o termo seria inválido. 

A relatora do caso, a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, observou que o termo de compromisso foi assinado pelo diretor-geral de futebol de base, e que ele, embora seja funcionário do clube, não possuía poderes para representar a agremiação em contratos como o discutido nos autos. 

Desta maneira, a relatora deu provimento ao recurso do Cruzeiro, modificando a sentença e julgando improcedente o pedido da J.R.C. O desembargador Estêvão Lucchesi declarou-se contrário à decisão da relatora, mas foi voto vencido, uma vez que os desembargadores Claudia Maia, Marco Aurélio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram segundo Evangelina Castilho Duarte.