Sem decisão

Após pedido do Cruzeiro, TJD adia julgamentos por incidentes no clássico

Decisão da Raposa foi motivada por conta da votação de empréstimo financeiro, que está sendo realizada pelos conselheiros celestes nesta segunda-feira; provavelmente, o julgamento será na segunda-feira (18).

Clássico terminou empatado em 1 a 1, no Mineirão, e o zagueiro Dedé foi expulso no segundo tempo | Foto: Bruno Cantini / Atlético
Bruno Trindade| @Supernoticiafm
11/02/19 - 19h12

Após pedido do Cruzeiro, o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) adiou, nesta segunda-feira (11), os julgamentos dos incidentes no clássico entre Cruzeiro e Atlético, no Mineirão, pela 3ª rodada do Campeonato Mineiro. A decisão da Raposa foi motivada por conta da votação de empréstimo financeiro, que está sendo realizada pelos conselheiros celestes nesta segunda-feira. Uma nova data vai ser confirmada na próxima quinta-feira (14), quando o Tribunal divulgará a nova pauta. Provavelmente, o julgamento será na segunda-feira (18).

O Galo, representado pelo advogado Lucas Ottoni, concordou com o adiamento por entender que os casos estão relacionados e precisam ser julgados juntos. A Promotoria concordou e deferiu o pedido. Dirigentes e atletas foram denunciados por conta de problemas decorrentes do clássico no Mineirão.

O vice-presidente de futebol do Cruzeiro, Itair Machado, foi enquadrado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o artigo 243-D, que fala em incitar publicamente o ódio ou a violência (multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com suspensão entre 360 e 720 dias); o artigo 243-F, que se refere a ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto (multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas); e o 258, sobre o fato de assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras (suspensão de uma a seis partidas).

O Cruzeiro também foi denunciado. O clube responderá pelo artigo 213 I, por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto (multa de R$ 100 a R$ 100 mil). Do lado alvinegro, o presidente Sérgio Sette Câmara e o vice Lásaro Cândido da Cunha foram indiciados nos artigos 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto - multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas); e no 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras - suspensão de uma a seis partidas).

Expulsos na partida, o zagueiro Dedé, do Cruzeiro, e o volante Adílson, do Atlético, também serão julgados, assim como o preparador físico do Galo, Luis Otávio Kalil.

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