A Federação Mineira de Futebol (FMF) entrou com um pedido para derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que suspendeu o Campeonato Mineiro de 2023, marcado originalmente para iniciar no próximo sábado, dia 21. Auditor do tribunal, Paulo Feuz, apreciou o recurso e encaminhou os autos para o presidente do STJD, Otávio Noronha, que vai decidir a questão.
De acordo com Feuz, ele não teria competência para decidir sobre o caso, e nem via elementos para isso, repassado a Noronha, que foi quem emitiu a liminar, para que ele reavalie a possibilidade de uma reconsideração. A decisão ainda não tem uma data prevista para ser divulgada.
Na apreciação de Feuz não faria sentido que o relator do recurso voluntário pudesse suspender, por meio de efeito suspensivo, a eficácia de uma decisão proferida pela presidência da Corte. O relator ainda abriu vistas para que as partes se manifestem sobre o recurso da FMF.
Entenda
Em julgamento realizado na segunda-feira (16), o Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) decidiu, em segunda instância, indeferir o pedido do Betim Futebol com relação à denúncia de escalação irregular de jogadores do Ipatinga, no Módulo II do Campeonato Mineiro de 2022, a segunda divisão estadual. Com a derrota, o clube, agora, recorrerá ao STJD.
Mesmo com a decisão, o Módulo I, com início previsto para o próximo sábado (21/1), continua suspenso. Na última sexta-feira (13/1), em caráter liminar, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu o início do Campeonato Mineiro, com o objetivo de o torneio não começar antes de uma decisão jurídica final.
Origem do caso
Em setembro de 2022, o Betim denunciou o Ipatinga, vice-campeão do Módulo II, ao TJD-MG, alegando que o clube do Vale do Aço não teria assinado a carteira de trabalho de quatro jogadores para a disputa do torneio, o que se configuraria uma infração esportiva. O Betim terminou o torneio em terceiro lugar e, em caso de perda de pontos do Ipatinga, pode herdar a vaga na elite estadual.
A infração apresentada pelo clube da região Metropolitana de Belo Horizonte informa que o Tigre teria infringido o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por falsificar a assinatura de documentos.
Em dezembro, o TJD-MG negou a denúncia do Betim, em primeira instância — assim, o Ipatinga estava assegurado no Módulo I. O tribunal mineiro havia acenado para a incursão do Ipatinga nas penas previstas, ou seja, mudança na classificação do campeonato, porém, afirmou que o caso deveria ser analisado pela Comissão Nacional de Resoluções Desportivas (CRND), órgão colegiado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
O Betim entrou com recurso, no entanto, o TJD-MG entrou em recesso, que iria se encerrar no próximo domingo (22/1). O STJD, então, concedeu a liminar para acelerar o desfecho do caso no TJD-MG. Em resumo, conforme a decisão liminar do STJD da última sexta-feira, o TJD-MG teria agido de má fé para não se responsabilizar pelo acesso do Betim e não classificação do Ipatinga. Além disso, a corte regional não havia se visto como competente para analisar o caso, porém, a própria Procuradoria do TJD-MG ofereceu denúncia.