Justiça

Guarani é rebaixado à Segunda Divisão do Mineiro após julgamento no STJD

Aymorés denunciou escalação irregular de jogador no Módulo II

Por Gabriel Moraes
Publicado em 17 de fevereiro de 2022 | 16:27
 
 
Guarani caiu de 6º para 11º Guilherme Azevedo/Guarani

O Guarani de Divinópolis tentou até a última instância, mas não evitou o rebaixamento à Segunda Divisão do Campeonato Mineiro deste ano. Em julgamento realizado nesta quinta-feira (17) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o clube perdeu três pontos no Módulo II de 2021 e ainda foi multado em R$ 400 por escalação irregular de jogador.

No campo, o Bugre terminou a competição na 6ª posição, com 13 pontos. Com a perda, vai a 10 e cai para 11º, primeira posição na zona de rebaixamento à "Terceirinha". Assim, a punição livra o Aymorés, de Ubá, clube que denunciou o Guarani.

Entenda

O campeonato terminou em setembro do ano passado. Em outubro, o Aymorés acionou o Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) relatando que o adversário havia registrado mais jogadores que o permitido. 

Segundo o artigo 18 do Regulamento Específico da Competição (REC), o limite máximo de jogadores que poderiam disputar o torneio por uma equipe era de 30 atletas. Até a nona rodada, o Guarani teria registrado 27 jogadores. Contudo, para a partida contra o Democrata-GV, pela décima rodada, quatro novos nomes constaram em súmula, totalizando 31.

O artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê, neste caso, a "perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição (ou seja, três pontos) independentemente do resultado da partida". O Guarani foi derrotado por 2 a 0.

Em julgamento realizado em novembro, a Corte aceitou a denúncia e puniu o time do Centro-Oeste de Minas com os três pontos e multa. O Guarani entrou com recurso e, em janeiro de 2022, teve a decisão mantida. Com isso, levou o caso foi ao STJD.

Última instância

O advogado Roberto Pugliese, que representou o Guarani, alegou erro no sistema que teria excluído dois atletas. Além disso, ele destacou que não há a identificação de qual atleta estaria irregular, além de pedir a absolvição ou a desclassificação do artigo denunciado. “Nessa competição o jogador que fica no banco não é considerado como atuante. Não há infração no artigo 214 e não há como punir o Guarani com a perda de pontos. Em campo o clube jamais teve benefício, vantagem ou algo que justificasse a perda de pontos. Ninguém sabe dizer quem é o atleta irregular e isso é muito relevante. Se ele teve 31 atletas inscritos por qual motivo foi denunciado em uma única partida? Que seja absolvido ou que seja desclassificada a infração para o artigo 191”, disse.

O advogado Marcelo Mendes, que representou o Aymorés, sustentou que a questão não é apontar qual atleta estava irregular, e sim, a quantidade. Além disso, o artigo não cita se um atleta entrou em campo ou não, mas o que importa é a inscrição. “O Guarani se utilizou ao longo da fase classificatória com mais de 30 jogadores. A questão não é apontar qual atleta jogou irregular, a questão é observar que um clube poderia incluir até 30 atletas na fase classificatória e o regulamento não permite substituição nessa fase (...) “O artigo 214 torna irrelevante a participação na partida ou não. A irregularidade está na inclusão de 31 jogadores. Estamos aqui tratando de uma competição estadual e que possui um regulamento específico. Não respeitou o limite de 30 vai perder pontos e é considerada atuação irregular", relatou.

O procurador-geral do STJD do Futebol, Ronaldo Piacente opinou pela manutenção da decisão do TJD. “O Guarani sustenta a tese de haver algum erro por parte da Federação ou sistema. A Procuradoria não conseguiu constatar que houve esse erro e não vi nenhuma hipótese da Federação assumir e confirmar qualquer erro. O parecer da Procuradoria é pela manutenção”, explicou. Relator do processo, o auditor Luiz Felipe Bulus também entendeu pelo descumprimento do Guarani aos artigos.

O voto do relator foi acompanhado pelos auditores Felipe Bevilacqua, Mauro Marcelo de Lima e Silva, Sérgio Leal Martinez, Maurício Neves Fonseca, Ivo Amaral, Paulo Sérgio Feuz e pelo presidente em exercício, José Perdiz de Jesus.