O imbróglio envolvendo acionistas da Usiminas ganha novo capítulo. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região deu prazo até o dia 25 de junho, próxima quarta-feira, para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se manifestar sobre uma decisão tomada há mais de 12 anos pelo próprio órgão que determinou a venda das ações da siderúrgica com base em Ipatinga, Vale do Aço de Minas Gerais, pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).  

"Finalmente, o Cade vai ter que agir para cumprir sua própria decisão que determinou a saída da CSN do capital de um de seus principais concorrentes, a Usiminas. Sentença da desembargadora Mônica Sifuentes, do TRF da 6ª Região, determinou que a autarquia obrigue de uma vez a CSN a vender sua participação na siderúrgica mineira. Segundo a decisão da Justiça Federal, o prazo para o Cade tomar providências termina no dia 25, quando haverá uma reunião do Colegiado do órgão", informou uma fonte próxima às negociações. A Justiça determinou à CSN o depósito judicial de R$ 23,2 milhões referente a 232 dias de suposto descumprimento de sentença, o que nunca foi pago. 

"A decisão da desembargadora qualifica a resistência do Cade a cumprir a decisão de 'inércia injustificada da autarquia'. E afirma que o tribunal adotará as 'medidas cabíveis', caso sua decisão não seja cumprida", completa a fonte.

O Cade determinou a venda das ações da Usiminas pela CSN em 2014, com um prazo inicial para a realização da operação até 2019. No entanto, a siderúrgica conseguiu adiar a medida com sucessivas prorrogações do prazo. Em 2022, a autarquia concorrencial confirmou a obrigação de venda, mas retirou a data limite para a transação. A CSN mantém cerca de 13% do capital da Usiminas.

O processo em tramitação no TRF-6 diz respeito às ações da Usiminas compradas pela CSN em 2011 e 2012, quando a empresa chegou a ter 16,42% dos papéis da companhia. Em 2014, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu que a aquisição de ações por parte da CSN configurava uma conduta anticoncorrencial e firmou um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) com a CSN, no qual ela se comprometia a se desfazer de suas ações até deter menos de 5%, no prazo máximo de cinco anos.

Em 2022, o Cade alterou o seu entendimento, e o prazo para a alienação passou a ser indeterminado. A Usiminas entrou na Justiça pedindo a venda imediata dos papéis e o cumprimento do acordo assinado pela CSN. A Justiça Federal de Belo Horizonte obrigou a venda das ações, conforme decidido pelo Cade, até 10 de julho de 2024, mas o imbróglio ainda não foi resolvido.