O caso do pai que foi preso por estelionato, por ter gasto irregularmente o dinheiro arrecadado para o tratamento de saúde do próprio filho — portador de uma doença grave — chamou a atenção para a baixa regulamentação e fiscalização sobre as campanhas que arrecadam recursos, pela boa fé das pessoas para causas nobres. A história, que chocou a cidade de Conselheiro Lafaiete, infelizmente não configura um evento isolado. Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Professo Irineu (PSL) quer contribuir para redução de fraudes e desvios desse tipo de ação solidária, submetendo-as à fiscalização e controle do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Professor Irineu explicou que um pequeno conjunto de regras não só inibirão fraudes e desvios, como contribuirão para a adesão e apoio para as campanhas sérias de arrecadação de recursos para tratamentos. “Somos um povo solidário, que se compadece e apoia o próximo. A maior parte das campanhas para arrecadação de fundos para tratamentos de saúde são de boa fé, bem intencionadas e feitas por quem realmente precisa. As fraudes e desvios, mesmo que minoritários, infelizmente inibem e reduzem maior adesão e apoio a maioria das ações bem intencionadas”, destacou o deputado.
O Projeto de Lei 1071/2019, de autoria Do Professor Irineu, estabelece critérios para as campanhas solidárias. O projeto condiciona, por exemplo, a aberturas de contas bancária próprias para “campanhas solidárias de arrecadação de fundos em espécie que visem tratamentos de saúde e compra de medicamentos a menores, idosos, incapazes e pessoas desprovidas de recursos”.
A abertura dessas contas fica condicionada à aprovação do Ministério Público de Minas Gerais, que a autorizará mediante a apresentação de exames comprobatórios da doença, atestado médico, a prescrição do medicamento e a indicação do tratamento adequado.
Após as comprovações, o MPMG emitirá uma certificação que será usada para a mobilização e divulgação da campanha, tanto pelas redes sociais quanto nos veículos tradicionais de comunicação. “Com essa certificação, os próprios veículos de comunicação ficam mais seguros no apoio as causas”, explicou Professor Irineu.
Ainda pelo projeto de lei, as campanha solidárias ficam obrigadas à prestação de contas. Trimestralmente, os responsáveis deverão apresentar saldos bancários e comprovantes de pagamentos ao Ministério Público, bem como a estimativa do prazo para o tratamento e o seu custo estimado. E, nos casos em que houver sobra de recursos, o valor deve ser remanejado para outras campanhas com a mesma finalidade. Ao final do tratamento, o responsável ainda terá que fazer uma prestação final de contas, com todos os comprovantes legais.
Nos casos que não houver prestação de contas trimestral, ou final, o Ministério Público poderá pedir o bloqueio das contas e adotar outras medidas judiciais cabíveis.
- O Tempo Contagem
- Artigo
Irineu propõe regras para campanhas solidárias e supervisão do MP
Normas e prestação de contas garantirão transparência e estimularão apoio e adesão as causas
Clique e participe do nosso canal no WhatsApp