O episódio envolvendo os jornalistas Grace Abdou (Record) e Lucas Martins (Band), durante a cobertura do caso Leandro Lo, causou grande repercussão nesta semana. As imagens mostram o momento em que a repórter da Record é empurrada por Lucas Martins, ao vivo, enquanto disputavam espaço para entrevista com a mãe do lutador. O vídeo viralizou, gerando revolta do público e diversas manifestações de repúdio.

Diante da cena, uma pergunta tem sido feita por muitas pessoas nas redes sociais: Grace pode se valer da Lei Maria da Penha nesse caso? De acordo com a advogada criminalista Suéllen Paulino a resposta é: não.

“A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Ou seja, ela se aplica em contextos específicos, como: Violência praticada no âmbito doméstico (dentro de casa); por pessoas com quem a mulher tem relação íntima de afeto, como companheiro, ex-companheiro, pai, irmão; ou quando a violência decorre de relações familiares ou de convivência, mesmo sem vínculo sanguíne”, explica.

Segundo a advogada, o empurrão cometido por Lucas Martins, ainda que absolutamente condenável, não ocorreu em um desses contextos. “Ele e Grace são colegas de profissão, sem relação afetiva, familiar ou de convivência”, completa.

Neste caso, a conduta não entra no escopo da Lei Maria da Penha, de acordo com Suéllen Paulino. “Isso, no entanto, não significa que a agressão ficará impune”, pontua.

A advogada diz que Grace Abdou adotou a medida correta: registrou um boletim de ocorrência por agressão. Ela esclarece em que crime o empurrão pode ser enquadrada.

A conduta pode ser enquadrada como lesão corporal (art. 129 do Código Penal) ou, dependendo da avaliação da autoridade policial, como vias de fato (art. 21 da LCP), e ainda gerar responsabilidade civil por danos morais”.

Suéllem Paulino afirma que além da esfera criminal, Grace pode ajuizar ação cível de indenização, por se tratar de um episódio constrangedor e vexatório ocorrido em ambiente profissional e em rede nacional.

Este caso reforça a importância de conhecermos o verdadeiro alcance da Lei Maria da Penha. Trata-se de uma norma essencial e poderosa para proteger mulheres vítimas de violência doméstica, mas seu uso deve ocorrer nos contextos legalmente previstos. Já em situações como essa, o ordenamento jurídico oferece outros caminhos e todos eles devem ser usados para garantir que a dignidade da vítima seja respeitada e o agressor responsabilizado”, reflete.

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