A pandemia do novo coronavírus obrigou o país a adotar medidas minimizar a disseminação da Covid-19 e o impacto da sobrecarrega do sistema de saúde brasileiro. Um exemplo disso é a aprovação da lei 13.989, de 16 de abril de 2020, que autoriza o uso da telemedicina enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus.

Alguns dias antes, a portaria do Ministério da Saúde que regulamenta o uso da telemedicina foi publicada no Diário Oficial; o Conselho Federal de Medicina (CFM) também já havia encaminhado ofício à pasta informando sobre o reconhecimento da possibilidade do uso da telemedicina no país excepcionalmente. Afinal, o que é a telemedicina e como é feita na prática?

De acordo com o Conselho Federal de Medicina, na Resolução CFM nº 1643/2002, a telemedicina é definida como “o exercício da medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em Saúde”.

Portanto, essa forma de atendimento conta com o uso da tecnologia para oferecer serviços ao paciente à distância, como atendimento pré-clínico, suporte assistencial, consultas, monitoramento e diagnóstico.

O serviço estará disponível tanto para o Sistema Único de Saúde, quanto para a rede de saúde privada, e deve o médico informar ao paciente sobre as limitações do serviço, uma vez que exames físicos, por exemplo, não podem ser feitos.

O uso desse recurso é crucial no momento, uma vez que muitas instituições de saúde já sofrem com a falta de recursos e excesso de demanda. Pessoas com quadros gripais, por exemplo, podem se consultar online, prevenindo o contágio de outras pessoas e a própria contaminação por coronavírus.

É preciso ressaltar que, assim como em toda consulta médica, o atendimento feito por telemedicina, será remunerado e deve guardar o sigilo médico. A consulta deve ser registrada em um prontuário, informando data, hora e tipo de comunicação usada, além do número do Conselho Regional Profissional do médico. Os médicos também podem emitir atestados ou receitas médicas, desde que sejam assinados eletronicamente, ou seja, por meio de certificado, com token próprio, ou assinatura acompanhada de informações sobre o profissional.

Esse pode ser utilizado por diversas especialidades, até mesmo nos cuidados com a saúde mental, crucial no período de isolamento social para prevenir e tratar depressão e ansiedade. Depois de muitas polêmicas com a telemedicina, esperamos que esse recurso permaneça quando a pandemia passar, pois percebemos seu verdadeiro valor: cuidar de quem sofre.

Luciana Dadalto é advogada na Luciana Dadalto Sociedade de Advogados, doutora em ciências da saúde pela faculdade de Medicina da UFMG e mestre em direito privado pela PUCMinas