No Brasil, até o passado é incerto”! A dúvida quanto à autoria dessa frase reforça a tese que ela própria carrega. Fato é que estamos diante de nova e grave ameaça, que pode impactar dramaticamente a sobrevivência das empresas, o setor produtivo nacional e, via de consequência, a geração de empregos. Não há nenhuma dúvida de que a decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) tomará no próximo dia 29 será crucial para a indústria e para a sociedade brasileira.
Com relatoria da ministra mineira Cármen Lúcia, o STF decidirá qual ICMS excluir da base de cálculo do PIS/Cofins – o efetivamente pago ou o valor destacado na nota, como defende a indústria –, uma vez que a exclusão já foi pacificamente decidida em outras ocasiões, nos anos de 2006, 2014 e 2017.
Mais uma vez, estão querendo mudar o passado, o que – sempre é importante reafirmar – pode matar empresas, enfraquecer a indústria, abortar empregos e golpear de forma contundente a segurança jurídica, que, sabemos todos, é fundamental tanto para o planejamento das companhias nacionais quanto para a atração de investimentos externos neste momento de grandes incertezas.
A pauta será apreciada pelos ministros do STF porque, depois de tanto tempo e de tantas decisões contrárias à tese defendida pelo Fisco federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entrou com recurso que, em última análise, visa limitar e reduzir os direitos conquistados pelo setor produtivo nacional em decisões tomadas sucessivas vezes pelo plenário do Supremo.
O risco é o de que as empresas contabilizem perdas da ordem de R$ 230 bilhões, segundo cálculos da própria PGFN.
No exercício da nossa missão e responsabilidade de representação da indústria, e em parceria com as federações do Rio (Firjan) e de São Paulo (Fiesp), encaminhamos ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, e à relatora da ação impetrada pela PGFN, ministra Cármen Lúcia, memorial em que reafirmamos nossa preocupação. Expressamos, igualmente, total e irrestrito reconhecimento e confiança de que o STF, de acordo com suas tradições, jurisprudência e missão institucional, sempre atuou e atua de maneira independente e à luz da Constituição. Esta é também a posição das entidades representativas da indústria, considerando que a segurança jurídica é princípio estruturante da ordem constitucional do nosso país e fundamento essencial para o pleno exercício da atividade econômica.
Com relação ao tema em julgamento, a posição do Supremo foi sempre muito clara e firme no sentido de excluir da base de cálculo do PIS/Cofins todo o ICMS destacado nas notas. Essa jurisprudência estabelecida pelo Supremo tem sido o norte de tribunais regionais federais e naturalmente dos contribuintes. O governo e a PGFN sabem disso desde 2006, data da primeira sentença, e, portanto, não podem hoje, mais de uma década depois, argumentar que se trate de um fato novo que os surpreende.
Além da legitimidade e correção das decisões anteriores do STF, não há como não alertar para o atual cenário da indústria brasileira, que passa pela maior crise econômica das últimas décadas e que, neste momento, está absolutamente sufocada pelos impactos da pandemia da Covid-19. Os prejuízos para a população brasileira, já combalida por uma taxa elevadíssima de desemprego, vão muito além dos R$ 230 bilhões calculados. A insegurança jurídica que essa mudança poderá trazer afeta diretamente a confiança de investidores, gerando fuga de capitais e de empresas do nosso país – ou seja, de empregos.
É preciso, sim, buscar o equilíbrio fiscal, mas não é justo que a solução seja, mais uma vez, alterar uma decisão já consolidada. Nosso país precisa – e precisa com urgência – ajustar suas contas e retomar os caminhos do crescimento econômico e da correta distribuição de seus frutos. Para isso, é preciso seguir firme na caminhada da manutenção da segurança jurídica, que favorece e estimula os negócios e a geração de oportunidades no Brasil. Nessa missão, confiamos ao STF a defesa da Constituição e das normas estabelecidas. Em vez de mudar o passado, é preciso construir o futuro!