Com a publicação em março deste ano do Decreto Estadual 47.892, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) passou a ter um o novo regulamento. Essa nova legislação revoga e substitui o Decreto Estadual 47.344/2018, que dispunha sobre o mesmo tema.
A alteração na norma visa otimizar a estrutura orgânica do órgão, mantendo as cinco diretorias e passando de 19 para 13 o número de gerências. Além disso, o novo decreto promove uma série de alterações estruturais no IEF, tais como: criar unidades de conservação; fomentar a pesquisa para promover o equilíbrio ecológico; conservar, restaurar e recuperar ecossistemas; mapear e monitorar a cobertura vegetal de Minas Gerais e garantir a proteção da fauna silvestre.
Essa otimização, que ainda incorpora ações de algumas gerências em outras, pretende aumentar a integração de atividades correlatas, que anteriormente eram desenvolvidas por setores diferentes. Além disso, poderá ser aplicada na estrutura das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade (URFBio), que representam o IEF no interior do Estado.
A norma estabelece que o instituto deve desenvolver e implementar as políticas florestal e de biodiversidade; promover a manutenção do equilíbrio ecológico, a conservação, preservação, uso sustentável e recuperação de ecossistemas.
Ainda, caberá ao IEF: promover o mapeamento e monitoramento da cobertura vegetal do Estado, administrar os dados necessários para gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR), apoiar na definição de áreas prioritárias para conservação e criação de unidades de conservação, promover a conservação da cobertura vegetal nativa, fomentar pesquisas de equilíbrio ecológico, atuar na regularização ambiental em articulação com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e proteger a fauna silvestre.
Além disso, a legislação prevê as competências das diretorias, das Unidades de Conservação; de Conservação e Recuperação de Ecossistemas; de Proteção à Fauna; de Controle, Monitoramento e Geotecnologia; de Administração e Finanças; bem como as atribuições de outros integrantes do IEF, como as Unidades de Conservação Regionais de Florestas e Biodiversidade (URFBio) que também foram contempladas pela otimização da estrutura orgânica.
Dessa forma, o Estado faz nova configuração do órgão ambiental. Sem perder, contudo, suas competências originais, com a implementação das políticas florestal e de biodiversidade, que promovem a manutenção do equilíbrio ecológico, a conservação, preservação, uso sustentável e recuperação de ecossistemas, visando conservar o meio ambiente, o que potencializa a geração de benefícios ambientais para a sociedade mineira.
Fatianne Batista Santos (*) é advogada da área ambiental do escritório Andrade Silva Advogados