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Tudo sobre a recuperação judicial da Starbucks

Pedido da SouthRock e fatores implicados à decisão da Justiça

Por Gustavo Tomaz de Almeida
Publicado em 05 de março de 2024 | 07:00
 
 
 
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Em 2015, a SouthRock iniciou suas atividades no setor alimentício no Brasil, concentrando-se principalmente em aeroportos. Seu crescimento rápido a destacou como referência, incorporando, em 2019, a marca Starbucks ao portfólio da holding, que também inclui Subway, TGI Fridays e Eataly. No entanto, o segmento foi impactado pela pandemia, em 2020, criando um cenário de instabilidade econômica. 

A empresa teve dificuldades de acessar o crédito para suprir as necessidades de capital de giro e enfrentou desafios devido à alta inflação e ao aumento das taxas de juros. Como resultado, não conseguiu cumprir suas obrigações financeiras com as matrizes das marcas que licenciava, resultando na rescisão do direito de uso da marca Starbucks em 13 de outubro de 2023. Essa combinação de fatores a levou à recuperação judicial, solicitada em 31 de outubro de 2023, requerendo a suspensão da execução das dívidas de R$ 1,8 bi, tendo como credores principais as indústrias de alimentos, bancos e gráficas. 

Porém, mesmo diante da oportunidade de renegociar suas obrigações, a situação ainda é desafiadora, devido à incerteza em torno da capacidade de continuidade da empresa. Portanto, é improvável fazer projeções sobre os desdobramentos futuros. Por exemplo, nos últimos 10 dias, há várias ações de despejo de lojas da Starbucks, em cidades como Belo Horizonte, no Minas Shopping e Boulevard, em Uberlândia, no Center Shopping, e no Rio de Janeiro, no shopping Leblon.  

Nesse cenário, o Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) protocolou petição, requerendo entrada amicus curiae (amigo da corte), para indicar Câmaras de Mediação e Arbitragens com os locadores. O Instituto destaca que o modelo de negócios demanda loja física e, sem pontos de venda, seu faturamento seria igual a zero, impossibilitando a recuperação. Essa mediação, inclusive, ocorreu na recuperação da Americanas, porém, o juiz do caso já negou o pedido, destacando que a competência de ações de despejo não é da Vara de Falências. 

Outro fator foi a decisão judicial que obriga incluir a Subway na recuperação, mediante solicitação dos credores, se houver um laudo pericial para indicar a interdependência entre as empresas. Na mesma decisão, o juiz também negou o pedido da SouthRock de retirar a Eataly da recuperação, porque não pode haver desistência sem autorização dos credores (§4, art. 52, da Lei de Falências). 

Outra questão recente é que a Cacau Show estaria avaliando a aquisição direta da marca Subway no Brasil. A empresa anteriormente chegou a cogitar negócios com a SouthRock, mas desistiu após conhecer o montante da dívida. Porém, mesmo após fechar cerca de 43 lojas da Starbucks, a SouthRock segue judicialmente tentando reverter o direito de exclusividade das marcas Starbucks e Subway.  

Porém, o juiz considerou que não se trata apenas de pagamento, mas da análise judicial da aplicação de diretrizes de qualidade contratualmente previstas. Portanto, é necessário eleger o foro e uma vara empresarial para analisar o pedido. Ainda cabe recurso desta decisão. 

O que se tem, então, é que a recuperação ainda não foi aprovada pela Justiça, que analisa a real situação da holding, após recente entrega de documentação. Vamos lembrar que Marisa e Americanas são algumas das 1.128 empresas que pediram recuperação, de janeiro a outubro de 2023.  

Vamos acompanhando, porque toda semana há uma novidade sobre tal pedido de recuperação. 

(*) Gustavo Tomaz de Almeida é professor de contábeis e Membro do Núcleo de Recuperação Judicial (NURE) do Ibmec 

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