THIAGO NOGUEIRA

Os direitos dos garotos nas categorias de base

Quais as obrigações dos clubes? Quais as obrigações para conseguir o certificado? Detalho a seguir


Publicado em 22 de fevereiro de 2019 | 03:00
 
 
 
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O Certificado de Clube Formador (CCF) foi criado pela CBF em 2012 para estabelecer padrões mínimos para as categorias de base no país. Atualmente, 42 equipes têm o certificado, incluindo América, Atlético e Cruzeiro. O documento não é uma garantia que os garotos em formação estarão, de fato, totalmente assistidos, até porque há outras normas de segurança relacionadas ao Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) que devem ser cumpridas. Além do mais, tragédias como a do Ninho do Urubu poderiam ter sido evitadas se as entidades esportivas fossem mais bem fiscalizadas pelo poder público.

A CBF emite o certificado aos clubes, que investem na formação de talentos entre 14 e 16 anos – por lei, é proibido assinar contrato profissional antes desta idade. Com o CCF, no entanto, os clubes ficam resguardados e podem receber indenizações caso o atleta se transfira para uma outra equipe profissional. Mas, afinal, quais as obrigações dos clubes? Quais as obrigações para conseguir o certificado? Detalho a seguir.

Categorias

A CCF está prevista na Lei Pelé, após a inserção, em 2011, de um artigo que deu competência à CBF para conferir essa certificação. São duas categorias, com requisitos com validade mínima de dois (categoria A) ou um ano (categoria B). Ou seja, o certificado precisa ser renovado de tempos em tempos. Cabe às federações o poder de elaborar o parecer da certificação, com verificação, análise documental e avaliação in loco que ateste o clube no cumprimento dos requisitos.

Profissionais

Para obter a certificação, o clube precisa apresentar relação dos técnicos e preparadores físicos responsáveis pela orientação e monitoramento das categorias de base, com habilitação para o exercício da função. Além disso, tem que comprovar a participação em competição oficial da categoria e apresentar programa de treinamento, detalhando responsáveis, objetivos, horários e atividades, todas elas, compatíveis com a faixa etária, atividade escolar e período de competição.

Escola

Os clubes têm que proporcionar assistência educacional com cursos em horários compatíveis com a atividade em formação, nos níveis fundamental, médio ou mesmo técnico e de idiomas. Para tudo isso, é necessário manter controle sobre a frequência escolar dos atletas. A escola pode funcionar ou não dentro do centro de treinamento. O Cruzeiro, por exemplo, tem uma unidade de ensino na Toca II. Já Atlético e América disponibilizam ônibus para levar os garotos à escala.

Saúde

Os garotos devem ter assistência médica, que inclui avaliação por profissional especialista em medicina do esporte, cardiologia ou clínica geral e ainda por um ortopedista. Os atletas também precisam fazer exames complementares, como hemograma e glicemia, além de ter vacinas em dia. Todo complexo esportivo para garotos deve manter um médico no local, com instalações apropriadas, medicamentos para atendimento básico, contando ainda com um auxiliar de enfermagem.

Alimentação

É de responsabilidade do clube garantir meios para o diagnóstico e o tratamento de patologias, intercorrências e lesões. O centro de reabilitação, próprio ou conveniado, deve ter o mínimo de material e equipamentos que permitam a recuperação de lesões comuns. Os garotos também devem ter acesso à assistência psicológica e odontológica. Os que moram no CT devem ter três refeições diárias, sob orientação de um nutricionista.

Bolsas

Os garotos não podem ser impedidos de visitar familiares, a qualquer tempo, sem prejuízo da atividade esportiva. Os clubes devem, ao fim de cada temporada, custear os gastos para que o atleta viaje até sua cidade de origem. Os atletas não profissionais devem receber um auxílio financeiro, sob forma de bolsa. Os clubes têm que contratar seguro contra acidente e manter os alojamentos com ventilação e boas condições de higiene e salubridade.

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