CONEXÃO RH

Tecnologia e relações de trabalho

As relações de trabalho passam a poder ser gerenciadas a distância com o auxílio de notebooks e smartphones

Por Felipe Rabelo
Publicado em 07 de novembro de 2019 | 03:00
 
 
 
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Após anos de evolução social, as relações de trabalho se tornaram cada vez mais especializadas, baseadas em expertises outrora inexistentes e em tecnologias criadas nas eras industriais e, principalmente, a partir do surgimento dos computadores, que trouxeram mais comodidade e celeridade para o cotidiano.

Um novo tipo de relação se inicia, com atividades que necessitam de profissionais cada vez mais especializados, em contrapartida a outras, de cunho repetitivo, exercidas sem intervenção humana e que passam a ser executadas por computadores e programas de automação.

A barreira física também resta transposta, pois algumas atividades contemporâneas afetadas pelo avanço tecnológico já não se veem presas às amarras do ambiente laboral alicerçado em uma estrutura corporativa tradicional para serem exercidas, podendo ser realizadas remotamente, com a entrega de resultados em igual formato.

A mobilidade, portanto, é a mola mestra dessa transformação, impulsionada por uma liberdade de tempo para exercício das atividades laborais e uma consequente redução do custo operacional, o que pode vir atrelado a melhores resultados.

As relações de trabalho passam a poder ser gerenciadas a distância com o auxílio de notebooks e smartphones, conferindo mais agilidade na entrega dos resultados e dinamização do tempo despendido para tanto.

Não obstante essa desejada evolução social e tecnológica, bem como as modificações nas relações de trabalho, surgem problemas de qualificação dos profissionais para o exercício dessas novas funções, e extinção de atividades exercidas exclusivamente pelo homem, sendo essencial a preparação daqueles disponíveis no mercado de trabalho.

Escolas e universidades têm o dever de formar novas grades curriculares, trabalhando com o ensino básico e fundamental do cidadão nessas expertises tecnológicas para uma correta preparação ao mercado de trabalho que se apresenta.

Os setores de recursos humanos têm um papel primordial, pois serão responsáveis pela condução e formação desses profissionais para a nova realidade vivenciada pelo mercado globalizado.

O profissional inserido nessa nova era deve não só estar conectado com os avanços tecnológicos, como também ser ágil, comunicativo, adepto de mudanças e com facilidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

A reconstrução da relação de emprego é uma realidade, e cabia ao legislador modificar a norma vigente para uma adaptação a esse cenário, o que teve inicio após o advento da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), que previu, entre outros pontos, a regularização do teletrabalho.

Recentemente, com o advento da lei 13.874/2019, novas modificações foram introduzidas nas relações laborais, entre elas a adoção da CTPS digital, que terá como número único o CPF do seu portador e permitirá uma agilidade nas informações lançadas nela e no acesso aos dados por parte daqueles integrantes da relação de emprego.

A normatização do teletrabalho e a CTPS digital, entre outras recentes modificações, são um importante avanço para se adequar o mercado de trabalho à tecnologia crescente e aos anseios dos mais jovens, mas não se pode esquecer que ainda se torna necessário um estudo mais aprofundado para abarcar novas práticas de mercado à legislação brasileira.

Trabalhos exercidos e remunerados por hora de serviço, contratos por atividade específica e remuneração previamente fixada, ambos exercidos a distância, são frequentemente analisados como vinculações de emprego cotidianas em nossos tribunais, o que se dá pela ausência de normatização específica sobre eles.

Avançar nestas e em novas formas de exercício das atividades é essencial para a modernização das relações de trabalho e constante evolução social, o que se almeja e necessita para um adequado e desejado bem-estar social, que se traduza em segurança jurídica na adoção desses modelos.

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