DEFENSORIA RESPONDE

A divisão da pensão por morte

Redação O Tempo


Publicado em 24 de novembro de 2014 | 04:00
 
 
 
normal

Amigo leitor, recentemente nós escrevemos sobre a pensão por morte. A pensão por morte, você se lembra, é o benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado da Previdência Social após a sua morte. Para a concessão desse benefício não é exigido tempo mínimo de contribuição, porém é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o segurado do INSS mantinha a chamada qualidade de segurado (ou seja, ele se encontrava em condições de receber algum benefício da Previdência).

Mas sempre recebemos mensagens com um assunto que costuma gerar dúvidas e conflitos entre as pessoas. É o rateio (a divisão) da pensão por morte. No caso da pensão por morte, o benefício é dividido igualmente entre os dependentes, quando existir mais de um. Por exemplo: se um homem morreu e deixou mulher e três filhos, a pensão será dividida em quatro partes iguais.

Se a pessoa tiver enteados, eles também vão participar da divisão. Isso porque os enteados – e também os menores de 21 anos que estejam sob a tutela do segurado – possuem os mesmos direitos dos filhos, desde que não possuam bens para garantir seu sustento e educação.
A pensão por morte envolve uma questão chamada “classe de dependente”, que nós vamos explicar agora. É assim: o marido, a mulher, a companheira, o companheiro e o filho menor de 21 anos ou inválido estão “na frente da fila” para receber o benefício. Eles são os dependentes de primeira classe. Esses dependentes não precisam comprovar dependência econômica em relação à pessoa que faleceu , ou seja, a dependência é considerada automática, no caso do dependente de primeira classe.

Em uma segunda classe de dependentes estão os pais, e, na terceira classe, estão os irmãos menores de 21 anos ou inválidos. Nessas duas classes, a situação é diferente, e vamos explicar como. Para que essas pessoas recebam o benefício, é preciso primeiro que a dependência econômica em relação à pessoa que morreu seja comprovada. E é preciso mais: elas só receberão o benefício se não existirem dependentes de primeira classe.

Outro aspecto interessante da divisão da pensão por morte é o seguinte: se uma pessoa parar de receber a pensão (por morte ou pela idade, por exemplo) a sua parte será redistribuída para os demais dependentes, de forma igual para todos. Ou seja, a parcela de cada um vai aumentando, à medida que menos dependentes tenham direito a receber parte do valor.

O rateio da pensão por morte também costuma envolver conflitos mais sérios: é quando o pensionista mantém mais de um vínculo familiar. Por exemplo, uma pessoa que é casada, tem filhos, mas mantém um relacionamento com outra pessoa e também têm filhos com essa pessoa. Neste caso, a pensão terá de ser dividida entre todos esses dependentes, o que nem sempre é bem aceito pelas pessoas.

A pensão por morte é paga enquanto existirem dependentes, mas ela deixará de ser paga nas seguintes situações: morte do pensionista, maioridade dos filhos (aos 21 anos), quando o filho ou irmão se emancipar, ainda que inválido, ou quando acabar a invalidez (no caso de pensionista inválido). Muitas vezes a pensão por morte é negada pelo INSS. Se você teve o seu pedido negado, ou se precisa resolver algum problema a respeito desse assunto, compareça à Defensoria Pública da União nos dias úteis, das 9h às 16h.

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!