DEFENSORIA RESPONDE

A DPU e a educação

Redação O Tempo


Publicado em 19 de março de 2018 | 03:00
 
 
 
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Você sabe que a Defensoria Pública da União (DPU) também atua na área da educação?

A defensoria pode ajudar quando o cidadão tem problemas relacionados ao acesso à educação na esfera federal, por meio de ações na Justiça ou pela promoção de acordos com instituições.
Os principais casos que chegam à defensoria são os seguintes:

– Defesa de estudantes na regularização do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies);

– Restabelecimento de bolsas de estudo parciais e integrais do Programa Universidade para Todos (ProUni);

– Concursos públicos federais: inscrição, suspensão de itens abusivos nos editais e posse em cargos públicos;

– Enem (Exame Nacional do Ensino Médio): participação no exame por meio de isenção de matrícula e revisão de provas de redação;

– Efetivação de matrículas e suspensão de itens abusivos nos editais nas universidades federais;

– Problemas com o Sistema Legal de Cotas.

Como ser atendido?

É bom lembrar que, ao procurar uma unidade da DPU, a pessoa já deve ter em mãos documentos gerais, como carteira de identidade, CPF, comprovante de renda e endereço; além de documentos específicos, relacionados ao caso, para agilizar o atendimento.

Alguns documentos necessários são: contrato original e aditamentos (Fies); comprovante de inscrição, edital e retificações do edital (no caso de vestibulares); certidão de conclusão de ensino médio e declaração de instituto federal ou escola em que o aluno cursou todas as matérias do ensino médio (no caso de matrícula em universidades federais).

Uma dica importante é que, no momento da inscrição em um vestibular ou concurso público, o candidato leia o edital com cuidado, para ficar atento às suas regras. Deve-se observar se a prova terá critérios de correção que não sejam favoráveis ao candidato. Em caso de dúvida sobre a legalidade de algum item do edital, o cidadão deve procurar uma unidade da defensoria.

Lembramos que nem todo cidadão pode ser atendido por um defensor público federal. Em regra, a DPU presta assistência jurídica às pessoas com renda familiar de até R$ 2.000. Existem exceções a esse limite, que serão avaliadas caso a caso pelo defensor público.

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