DEFENSORIA RESPONDE

Dúvidas dos leitores

Redação O Tempo


Publicado em 26 de outubro de 2015 | 04:00
 
 
 
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Hoje vamos responder a mais algumas perguntas enviadas por nossos leitores. Você pode participar mandando sua dúvida pelo e-mail duvidas.mg@dpu.gov.br.

1 - Como posso saber meu tempo de contribuição ao INSS? Tenho 53 anos de idade e 33 anos de contribuição, mas, durante esse período, fiquei alguns meses desempregado e também cinco meses recebendo auxílio-doença. Gostaria de saber quanto tempo falta para me aposentar e qual seria o valor da minha aposentadoria. Pergunta enviada por M. A. S.

O período de contribuição, bem como o tempo necessário para a aposentadoria, apenas pode ser verificado por meio de documentação a ser solicitada ao INSS.

2 - Nasci em 1959 e tenho 33 anos e seis meses de contribuição ao INSS. Minha média salarial nos últimos 25 anos foi em torno de dez salários mínimos. Quanto tempo falta para me aposentar e qual seria o valor da aposentadoria? Dúvida enviada por V. M. V.

No site do INSS (http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/simulacao) existe um serviço chamado simulação, onde o segurado pode verificar quanto tempo falta para se aposentar e descobrir o valor do seu benefício, caso já tenha direito. Para realizar a sua simulação de valores, é necessário ter em mãos todas as suas carteiras de trabalho, carnês e demais comprovantes de pagamento ao INSS. Nas agências da Previdência Social também é possível buscar esse atendimento. Lembramos que, no Brasil, existem diversos tipos de aposentadoria: por idade, por tempo de contribuição, por Invalidez e especial por tempo de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição, o homem deve comprovar de 35 anos de contribuição, ou 30 anos, se mulher. A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc.), a idade mínima é reduzida em cinco anos. Normalmente, o valor da aposentadoria corresponde à média dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, mas existem outras regras de transição. Outra questão que o segurado deve considerar no momento de se aposentar e o chamado Fator Previdenciário. O fato previdenciário e uma formula matemática, criada pelo governo em 1999, que se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição ao INSS, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31. Seu objetivo é incentivar o contribuinte a trabalhar mais tempo. Normalmente, quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

3 - Tenho 53 anos de idade e tenho 32 anos e meio de contribuição para o INSS, sempre na categoria empregado. Atualmente meu salário de contribuição é de R$ 1.750, com algumas pequenas variações em função de horas extras e outros. Posso recolher também em outra categoria (por exemplo, como autônomo), para aumentar meu salário de contribuição para R$ 3.000, e consequentemente aumentar a média dos maiores salários nos últimos oito anos?

O trabalhador que é registrado em uma empresa e atue como autônomo pode recolher a segunda contribuição, mas é necessário comprovar que realmente exerce outra atividade, o que pode ser feito pela apresentação de notas fiscais ou mesmo certidão de empresa que receba os serviços prestados pelo autônomo. É bom lembrar ainda que a Previdência Social permite que qualquer trabalhador que exerça duas atividades remuneradas pode contribuir para o INSS para aumentar o valor de sua aposentadoria, desde que esse valor não ultrapasse o teto, hoje fixado em R$ 4.663,75.

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