DEFENSORIA RESPONDE

Moradia

Redação O Tempo


Publicado em 31 de outubro de 2016 | 03:00
 
 
 
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O direito social à moradia está previsto na nossa Constituição Federal e vai além de ter um teto para morar: a casa precisa estar em local seguro, com serviços públicos como água, luz e esgoto. Deve propiciar também acesso à escola, creche, transporte público e lazer. Ter limpeza pública e coleta de lixo.

Defensoria Pública da União (DPU) tem importante papel na garantia do direito à moradia e representa o cidadão de baixa renda em casos como os abaixo:

- Ações de reintegração de posse promovidas pela Caixa Econômica Federal;

- Renegociação de financiamentos da casa própria celebrados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH);

- Ações de despejo que envolvam interesses de órgãos federais;

- Regularização fundiária de terras do governo federal;

- Leilões de imóveis;

- Programa Minha Casa Minha Vida;

- Programa de Arrendamento Residencial (PAR);

Na hora de comprar um imóvel é preciso se informar. Propostas tentadoras, como preço baixo, por exemplo, podem esconder questões como a irregularidade do bem ou mesmo falhas na construção. Saber sobre a situação legal do imóvel é um dos passos principais antes de fechar o negócio.

Se não estiver tudo certo com a documentação, o comprador pode, inclusive, ter problemas para conseguir financiamento. É importante conhecer a comunidade. Saber se há segurança, luz, água e esgoto e também verificar se há algum tipo de risco na região, como desabamento e alagamentos.

Se você tiver algum dos problemas citados acima, compareça a uma unidade da Defensoria Pública da União. É importante ter em mãos os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, comprovante de renda, contrato de financiamento do imóvel ou termo de cessão de direitos (se houver) e certidão do imóvel (se houver).

Lembramos que nem todas as pessoas podem ser atendidas pela Defensoria. Em regra, a DPU presta assistência jurídica integral e gratuita às pessoas com renda familiar de até três salários mínimos (R$ 2.640) para grupo de até cinco pessoas, ou quatro salários mínimos (R$ 3.520) para grupos com seis ou mais integrantes. As exceções acima desse valor de referência, como o comprometimento de parte significativa da renda com medicamentos de alto custo, são avaliadas caso a caso pelo defensor público federal.

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