DEFENSORIA RESPONDE

Não perca seu seguro

Redação O Tempo


Publicado em 28 de agosto de 2017 | 03:00
 
 
 
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Você está protegido pela Previdência? Tem certeza? Hoje vamos falar novamente de uma situação que já prejudicou muitos por aí: é um assunto que pode mudar bastante a vida de uma pessoa, mas que muitas vezes é esquecido.

Estamos falando da importância de se manter a chamada “qualidade de segurado” do INSS. Em outras palavras, de manter o seu vínculo com a Previdência Social. Ou seja, o seu seguro.

E por que isso é tão importante? É como o seguro de um carro, de uma casa ou de uma loja: se acontece algum problema, o seguro precisa estar em dia, senão o bem não está protegido. Assim, não vai adiantar nada você ter se preocupado, por um período, com a sua proteção.

Com o segurado da Previdência Social acontece a mesma coisa! Se a pessoa deixar o vínculo com a Previdência terminar, e um dia precisar de algum benefício, ela não vai conseguir o que deseja.

Existem regras para começar a fazer parte do sistema de Previdência Social e existem regras para sair dele. Todo mundo sabe que entrou no sistema de Previdência, mas o problema é que muitas vezes um segurado sai do sistema de Previdência sem perceber.

Quando a pessoa começa a trabalhar, ao assinar a carteira ou o contrato de trabalho, ela já passa a ser uma segurada. Mas, no caso do contribuinte individual, não basta se inscrever, é preciso também pagar a primeira contribuição.

Vale lembrar que, quando a pessoa entra no sistema, alguns benefícios já podem ser usados imediatamente, mas para outros existe a figura da carência. A carência é o número de contribuições mensais que precisa ser paga até que a pessoa possa usar algum benefício. Um dos benefícios que exige a carência é o auxílio-doença.

Depois que a pessoa está no sistema de Previdência, ela precisa manter essa condição (a “qualidade”) de segurado. Mantém a qualidade a pessoa que continua trabalhando ou que parou de trabalhar, mas está no chamado período de graça, que é o período logo após o momento em que a pessoa deixou o emprego ou parou de pagar as contribuições do INSS.

E quanto tempo dura o período de graça? Varia de caso a caso, mas, em geral, são 12 meses para quem perde o emprego. Para quem contribuía de forma facultativa, o tempo é menor, de seis meses após parar de recolher. Mas é preciso observar: se uma pessoa não era segurada do INSS, ela não tem período de graça.

Em alguns casos, o período de graça pode ser maior do que os 12 meses. Se a pessoa comprovar que está desempregada porque não consegue outro trabalho, ela tem direito a mais 12 meses de período de graça. E se uma pessoa já contribuiu para o INSS por 120 meses sem interrupções, ela também tem direito a mais 12 meses de período de graça. Ou seja, o período de graça pode chegar a até três anos.

E se o período de graça de uma pessoa está acabando, o que ela pode fazer? Para evitar essa situação, basta voltar a recolher a sua contribuição ao INSS, mesmo que por apenas um mês. Por exemplo: se eu era empregado e vou perder o meu período de graça no mês que vem, eu faço agora um recolhimento, e assim eu consigo que o meu período de graça continue por mais 12 meses. Ou seja, para manter a qualidade de segurado, mesmo sem ter conseguido um emprego, é preciso contribuir para o INSS pelo menos uma vez ao ano, no caso do empregado, ou a cada 6 meses, no caso do contribuinte facultativo.

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