DEFENSORIA RESPONDE

O pescador artesanal

Redação O Tempo


Publicado em 20 de novembro de 2017 | 03:00
 
 
 
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O seguro-desemprego do pescador artesanal é um benefício pouco conhecido da Previdência Social. Ele é pago durante o período de defeso, que é aquele no qual a pesca fica vetada ou controlada para que crustáceos e peixes se reproduzam. É um benefício temporário, no valor de um salário mínimo.

Quem pode receber o benefício?
O segurado especial da Previdência que possui a condição de pescador artesanal, obrigado a paralisar sua atividade para garantir a preservação das espécies. Essa ajuda financeira temporária é conhecida como “seguro-defeso”.

Para ter direito, o segurado deve comprovar que exerce a atividade de pesca de forma ininterrupta, sozinho ou em regime de economia familiar. O benefício, por isso, não será concedido para atividades de apoio à pesca, nem para familiares do pescador que não atendam os requisitos necessários para obtenção do seguro.

Para fazer jus ao seguro, o pescador artesanal deve estar registrado junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura, com antecedência mínima de três anos a contar da data de requerimento do benefício. O pescador precisa comprovar que exerceu a atividade de forma exclusiva e ininterrupta e poderá receber até cinco parcelas do benefício (cinco meses), sendo vedado o acúmulo de diferentes defesos para concessão do seguro no mesmo ano.

Para solicitar o benefício, você deve ligar para o número 135 e agendar atendimento em uma das agências do INSS (www.previdencia.gov.br) durante o defeso, até 120 dias após o início da proibição. Ao comparecer à agência, é importante levar os seguintes documentos: carteira de identidade ou profissional; CPF e comprovante de residência. O pescador deverá, ainda, comprovar a comercialização do pescado, por meio de documento fiscal de venda da produção, ou poderá optar por recolher contribuições previdenciárias, por no mínimo 12 meses ou desde o último defeso.

Conforme a nova norma, o pescador beneficiário do Bolsa Família que optar por se inscrever no seguro-defeso junto ao INSS deixará de receber o benefício do Bolsa Família temporariamente, enquanto estiver coberto pelo Seguro Defeso.

Ao término desse período – que varia conforme a espécie de peixe ou crustáceo cuja pesca está interditada –, o Bolsa Família voltará a ser pago automaticamente à família do pescador, sem que para isso seja necessária qualquer providência adicional.

Se você tem dúvidas sobre esse assunto, procure a DPU. É importante esclarecer ao leitor que a atuação da DPU dependerá sempre de análise do caso concreto pelo defensor público. Ou seja, a DPU poderá atuar ou não, a depender dessa análise.

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