DEFENSORIA RESPONDE

Você é estrangeiro e vive no Brasil? Ou é brasileiro e está fora?

Redação O Tempo


Publicado em 04 de dezembro de 2017 | 03:00
 
 
 
normal

Segundo a Constituição Federal, o acesso à Justiça é direito fundamental do brasileiro ou do estrangeiro. Com a crescente mobilidade de pessoas entre os diversos países do mundo, o Brasil tem procurado estabelecer acordos internacionais para construir uma justiça sem fronteiras. Um dos papéis da Defensoria Pública da União é oferecer assistência jurídica gratuita a estrangeiros no Brasil e a brasileiros no exterior, nas questões a seguir:

- Homologação de sentença estrangeira; naturalização; asilo político, deportação, expulsão, extradição, refúgio e repatriação de brasileiros; assistência jurídica a pessoas que estão no exterior (brasileiro ou estrangeiro); documentos emitidos no exterior, retificação de certidão com erro, segunda via de certidão de nascimento; regularização e documentação de migrantes indocumentados – visto, regularização de permanência no país, carteira de trabalho; transferência de pessoas condenadas; verificação da situação de brasileiro preso no exterior; legalização de documentos junto aos consulados brasileiros; casamento transnacional; guarda de criança que tem pais de nacionalidades distintas, brasileira e estrangeira; processos de alimentos internacionais – o conceito de alimentos não está restrito à alimentação, mas a tudo que é necessário à subsistência: saúde, educação etc.; subtração de crianças ou adolescentes quando há deslocamento ilegal para um país diferente do qual residem habitualmente ou quando ficam retidos em território estrangeiro de maneira indevida; brasileiros que se casam no exterior com estrangeiros e se separam têm de homologar o divórcio no Brasil para que a decisão tenha validade aqui. Nesses casos, os pais devem definir com quem ficará a guarda dos filhos. É aconselhável que brasileiros no exterior façam sua matrícula consular na embaixada ou no consulado brasileiro mais próximo.

Os registros civis – nascimentos, casamentos e óbitos – lançados nos livros consulares têm validade enquanto o brasileiro está no exterior. Mas, ao regressar, devem ser transcritos em cartório de registro civil. A transferência do título de eleitor ou do alistamento eleitoral junto à embaixada ou ao consulado é necessária para que o cidadão brasileiro exerça seu direito/dever ao voto nas eleições presidenciais.

Sobre os estrangeiros, são observados os critérios adotados no país de origem para caracterizar uma pessoa carente de recursos. Em regra, quem tem direito aos benefícios assistenciais do Estado se enquadra nessa condição. Porém, é a análise pelo defensor público caso a caso.

A assistência jurídica em âmbito internacional é prestada a brasileiros ou estrangeiros de acordo com a legislação nacional, além dos tratados e acordos assinados pelo Brasil.

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!