DEFENSORIA RESPONDE

Você está segurado?

Redação O Tempo


Publicado em 09 de outubro de 2017 | 03:00
 
 
 
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Hoje, o assunto são os variados benefícios previdenciários existentes no Brasil – vamos explicar para o leitor como funciona cada benefício e o que as pessoas precisam fazer para terem direito a ele.

Muitas pessoas pensam que apenas os empregados com carteira assinada são segurados obrigatórios da Previdência, mas isso não é verdade. Os empregados com carteira assinada são, na realidade, um dos tipos de segurados que se inserem na categoria chamada “contribuintes obrigatórios”. Ou seja, a partir do momento em que a pessoa é contratada por uma empresa, ela cria um vínculo com a Previdência.

Todos os meses, o empregador desconta do salário do cidadão uma parcela correspondente à Previdência, junta a esse valor a que é paga pela própria empresa e faz o pagamento. Assim, o trabalhador que está devidamente registrado tem direito à proteção oferecida pelo INSS.

O segurado obrigatório é, com certeza, o maior grupo de contribuintes/segurados da Previdência Social. Mas, nessa categoria, temos ainda os trabalhadores autônomos, que também são contribuintes individuais e devem pagar mensalmente sua contribuição para o INSS. Nesse caso, o próprio trabalhador deve pagar a contribuição. É o caso dos taxistas, dos pintores, dos cabeleireiros e das manicures, entre outros profissionais.

Os trabalhadores avulsos, ligados aos sindicatos, como é o caso dos estivadores nos portos, também devem contribuir para o INSS, pois são igualmente contribuintes obrigatórios.

Mas existem diversos outros tipos de segurados da Previdência. Um deles é o empregado doméstico, categoria que é regida por regras específicas. O empregado doméstico se registra na Previdência Social, e então cabe ao patrão recolher, mensalmente, a contribuição mensal, utilizando os dados pessoais do empregado e seu número de registro no INSS. Assim, o empregado doméstico terá as garantias da Previdência.

Outra espécie de segurado é composta, por exemplo, pelos estudantes maiores de 16 anos, que são considerados contribuintes facultativos. É uma opção desses estudantes se filiar e contribuir, todos os meses, para a Previdência. A dona de casa, se desejar, também pode contribuir mensalmente para o INSS.

Os segurados especiais formam outra categoria: aqui entram o pescador, o trabalhador rural, as pessoas que, de forma geral, trabalham na terra. Não estamos falando aqui dos assalariados, mas, sim, daqueles que, por exemplo, utilizam uma parte de sua produção para sua sobrevivência e vendem o restante no mercado. Nesse caso, a pessoa pode recolher uma contribuição com base no valor da venda desse excedente.

Verifique se você e sua família estão devidamente protegidos. É importante para todos.

Em caso de dúvidas, procure a Defensoria Pública da União (DPU).

Defensoria Pública da União em Belo Horizonte

Rua Pouso Alto, 15, bairro Serra (esquina com av. do Contorno)

Primeiro atendimento: das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira (o atendimento é apenas pessoal, não sendo realizado por telefone ou e-mail)

Site: www.dpu.gov.br / Twitter: @dpu_mg - Participe da coluna! Escreva para duvidas.mg@dpu.gov.br

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