“O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é um direito do usuário do SUS. Instituído pela Portaria 55 da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, é um instrumento legal que visa garantir, por meio do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas.
O TFD dá uma ajuda de custo ao paciente e, em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica a unidades de saúde de outro município ou Estado da Federação... Destina-se a quem necessita de assistência médico-hospitalar cujo procedimento seja considerado de alta e média complexidade eletiva” (Oliveira, Fátima, “Tratamento Fora de Domicílio é direito de cidadania”, O TEMPO, 16.3.2010).
O acesso legal a uma guia de TFD é da Secretaria de Saúde do município onde vive a pessoa doente. A configuração da dupla porta de acesso à TFD, via judicialização, sem protocolo de TFD, merece discussão racional, sem pieguices ou falsas sensibilidades.
Um governo que paga, via ordem judicial, conta de hospital privado, de tratamento disponível na rede SUS, inclusive no mesmo hospital onde a pessoa foi internada, não pode calar! Deve ter o senso pedagógico de discutir amplamente o caso nos meios letrados pertinentes e com a sociedade, com o intuito de educar para acessar direitos.
Há um caso recente no Maranhão, assumido pelo governo, que só tomou ciência do assunto via ordem judicial. É o chamado “caso Dudu”, um bebê com tetralogia de Fallot, com diagnóstico intrauterino. No Maranhão, não há tratamento – situação típica da necessidade de TFD em que a família, que não é pobre e tem costas quentes no setor oligárquico da política maranhense, decidiu não protocolar o pedido de TFD na Secretaria Municipal de Saúde!
Pegou um avião e foi para São Paulo. A grávida foi internada na Beneficência Portuguesa: fez depósito de internação particular, que não é baixo, e o parto (cesariana) ocorreu em 22.4.2015. Dizem que custou a bagatela de R$ 98 mil! O recém-nascido foi operado em 23.4.2015, e quando a conta (da cesariana e da cirurgia do recém-nascido) chegou a quase R$ 240 mil, mandaram-me para o governador Flávio Dino, que pagou (24.4.2015) e adotou a postura correta, justa e ética: o bebê deveria continuar o tratamento pelo SUS. A família não aceitou!
Direito é uma coisa, extorsão, outra! É abuso uma pessoa se internar em hospital particular, em acomodação Vip, para procedimento disponível no SUS e mandar a conta para o governo do seu Estado pagar, quando poderia ter sido internada até no mesmo hospital em leito SUS, cuja única diferença é que não há o metafórico frigobar para a família.
Ressalto que em CTI (onde se encontra o bebê Dudu), a acomodação é exatamente a mesma no hospital privado, tanto faz ser SUS como particular! O que causa indignação, à luz da bioética, a ética da vida, é a imoralidade da arrogância da classe média cevada pelo sarneyismo, em conluio com setores espúrios da política, de achar que merece mais que o povo e exige na Justiça o direito de “tungar” o Estado e o SUS!
A metáfora do frigobar em hospital, paradigma para a classe média, é tão poderosa que embota até desembargadores, que decidiram que o bebê, que está num CTI da Beneficência Portuguesa, o mesmo para doentes particulares e do SUS, será mantido em internação particular até estabilizar o quadro! Há Maranhão que aguente se submeter à metáfora do frigobar?
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- Fatima Oliveira
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É imoral a dupla porta para Tratamento Fora de Domicílio
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