Mercado Imobiliário

Cemig aumenta a segurança na ligação de energia

Redação O Tempo


Publicado em 19 de novembro de 2015 | 19:15
 
 
 
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Pelo fato de ocorrerem solicitações de ligação de energia elétrica por quem não é proprietário nem possuidor do imóvel de forma fraudulenta, ou seja, por pessoas que transferem a titularidade da conta para o nome de terceiro sem que este tenha ciência, a Aneel editou a Resolução Normativa 670, em 14/7/15, e assim aumentou os requisitos previstos na Resolução 414/2010. A partir de outubro, a Cemig passou a atender as novas exigências regulatórias da Aneel para caracterizar a legitimidade do solicitante, de maneira a protegê-lo de prejuízos que decorriam do não pagamento de consumo de energia em um imóvel que não utilizou. 
 
Vários são os casos de pessoa que ocupava um imóvel, comparecia à concessionária com uma carteira de identidade (às vezes obtida irregularmente) e, após transferir a titularidade da conta, deixava de pagar o consumo por meses. Ao final, o devedor era surpreendido com a cobrança e acabava criando um problema jurídico com a concessionária, que ficava no prejuízo. 
 
Outros problemas decorriam da mudança do titular da conta por um dos cônjuges que saiu de casa ou por pessoa que se utilizava do endereço para comprovar uma posse inexistente ou até mesmo fazer prova numa ação de usucapião. Há casos de moradores dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, onde a alíquota do IPVA é de 4%, que utilizam a conta de luz com endereço em outro Estado para transferir o documento do carro com o objetivo de pagar menos pelo imposto. 
A alíquota é de apenas 2% nos Estados de Espírito Santo, Santa Catarina, Tocantins, Acre, Rio Grande do Sul e Sergipe e limitada a 2,5% do valor do veículo em Maranhão, Alagoas, Pará, Ceará, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte. 
 
Diante dessas irregularidades, a Aneel criou novos procedimentos para gerar maior segurança quanto à titularidade da conta e, ao mesmo tempo, forçar a regularização dos imóveis e reduzir a evasão fiscal. 
 
O art. 27, inciso II, alínea h, da Resolução 414 exige a apresentação de documento, com data que comprove a propriedade ou posse do imóvel, bem como o CPF ou, no caso de pessoa jurídica, o CNPJ válido. Quem possui pendência no CPF ou CNPJ, ou não comprove com documentação robusta a propriedade ou a posse do imóvel e que este seja regular, não conseguirá ligar a energia em seu nome. 
 
Já o art. 145 passou a exigir que a distribuidora organize e mantenha atualizado o cadastro do contratante e da unidade consumidora. Essas exigências têm surpreendido a população, antes acostumada a ligar ou a transferir a titularidade sem qualquer burocracia. 
 
IMOBILIÁRIAS TERÃO MAIOR FACILIDADE
Tendo em vista que o principal objetivo das administradoras de imóveis é evitar problemas para o proprietário que loca ou vende o bem, pois sempre exigem o pagamento de todos os encargos (luz, água, taxa de condomínio e IPTU) por parte do inquilino, a Comissão de Direito Imobiliário elaborou em conjunto com a Cemig um Termo de Ligação e de Transferência de Titularidade, que possibilitará que a própria administradora faça o pedido virtualmente, sem qualquer burocracia. 
 
A Cemig disponibilizou um e-mail especial, pelo qual a imobiliária enviará vias digitalizadas do contrato de locação, do termo, da carteira de identidade, do CPF ou CNPJ, que ficarão arquivadas na concessionária. Parabenizamos a boa vontade da Cemig em adotar esse novo procedimento em Minas Gerais, bem como o Rio de Janeiro com a Ligth, pois beneficiará e agilizará milhares de ligações entre os 12,3 milhões de consumidores atendidos pelas duas empresas. 

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