O respeito e a igualdade de tratamento

Tributos, táxis e Uber

Redação O Tempo


Publicado em 04 de agosto de 2015 | 03:00
 
 
 
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As atitudes agressivas dos taxistas têm gerado o aumento da procura pelo aplicativo de transporte privado Uber. Após as manifestações realizadas pelo país afora no dia 24 de julho, o app Uber passou da 78ª posição para o primeiro lugar entre os aplicativos mais baixados na Apple Store do Brasil. Tanto a população quanto as autoridades não estão engolindo a bandeira dos taxistas, que se colocam como vítimas, alegando que estão sofrendo concorrência desleal do Uber, que cobra menos por um serviço melhor, com atendimento diferenciado num automóvel de luxo.

O ideal seria que os taxistas refletissem. A eles sempre foi dispensado um tratamento protecionista que os isenta do pagamento do IPVA, e não lhes são cobrados o IPI e o ICMS na compra de seus veículos. As taxas municipais que os taxistas pagam não chegam a R$ 600 por ano. Solicitamos, três vezes, ao Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Minas Gerais (Sincavir) informações a respeito do valor médio recolhido pelos taxistas no Imposto de Renda.

Nada nos foi informado. Ficamos na dúvida: será que muitos não pagam o imposto devido? A totalidade dos taxistas fatura bem mais do que R$ 1.903,98, valor-limite para a isenção do Imposto de Renda.

Já o profissional do Uber é pessoa física (se fosse regulamentado, pagaria 4,5% no Simples) e paga entre 7,5% e 27,5% de IR, pois, não havendo o recebimento em moeda corrente, como ocorre com os táxis, isso lhe impossibilita qualquer sonegação. A obrigatoriedade do recebimento pelo serviço via cartão de crédito implica a declaração das transações ao fisco, sendo, portanto, melhor para a arrecadação do governo federal o serviço do Uber.

Também para os municípios, tal serviço é mais interessante em termos de tributação, pois, como ocorreu em várias cidades do mundo, deverá ser exigido o pagamento de uma taxa municipal de 1,5% sobre o faturamento.

O proprietário do automóvel utilizado pelo Uber paga integralmente o ICMS, o IPI e o IPVA. O que realmente é desleal é a exploração de centenas de motoristas por frotistas de táxis, que cobram diárias de até R$ 200, obtendo da prestação distorcida de um serviço público um lucro expressivo.

Muitos desses motoristas, por necessidade ou por impossibilidade de arcar com a diária, tornaram-se profissionais do Uber. Isso desagradou a quem ganhava, com as benesses das isenções de IPVA, IPI, ICMS e, talvez, também do IR, tratamento que somente beneficia os taxistas e fere o art. 5º da Lei 12.587/2012, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

O art. 4º, incisos VIII e X, da mencionada lei, deixa clara a legalidade do Uber, exigindo apenas a necessidade de regulamentação. O respeito e a igualdade de tratamento são fundamentais num país civilizado onde as pessoas têm direito de escolher como e com quem desejam se locomover.

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