As constantes quedas de árvores, que danificam casas e lojas e, em alguns casos, matam e ferem pessoas, acarretam o dever do município de indenizar as vítimas, tendo em vista que cabe a este fiscalizar e eliminar as árvores que estão com problemas. Mas, além disso, quando a árvore cai por não ter sido suprimida por causa do servidor público que indeferiu o pedido de corte solicitado por um cidadão que procurou a Secretaria de Meio Ambiente para que os danos não ocorressem, os funcionários que agiram de forma ilícita poderão responder criminalmente por homicídio ou lesão corporal culposos ou por dolo eventual. Essa falta de providência de um servidor público pode também configurar o crime de prevaricação, previsto no Código Penal, artigo 319: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa”.
Há casos de árvores que têm raízes que trincam muros e paredes de casas e prédios, que estão infectadas e com problemas que deixam evidente que mantê-las consiste num risco de danos materiais e à vida das pessoas que por ali transitam. Em inúmeras situações, os moradores do entorno da árvore comparecem aos órgãos públicos para que estes suprimam a árvore. Visando agilizar a solução, em muitos casos o requerente pede apenas a autorização do município, pois ante a gravidade da situação se dispõe a arcar com o custo da poda ou a supressão. Entretanto, mesmo diante dos riscos que determinam medidas urgentes, passam-se meses ou anos sem solução, sendo negada a supressão necessária por alguns servidores públicos que têm uma visão inconsequente, pois entendem que a árvore tem mais valor do que a moradia e a vida das pessoas.
E diante desse quadro vemos tragédias como a da mulher que morreu em 2011 ao passear pelo Parque Municipal e do motorista de táxi que faleceu ao ter seu carro esmagado, na rua Timbiras, em 3.10.2017, dentre outros casos que se repetem em Belo Horizonte.
Cabe aos responsáveis pelos órgãos municipais que regulamentam a poda e supressão das árvores orientar seus funcionários sobre o risco de agirem de forma temerária. As vítimas dos danos, em especial os familiares daquele que faleceu em decorrência da irresponsabilidade dos que amam as árvores mais que a vida dos seres humanos, podem processar servidores que parecem ignorar que cometem um crime ao tratar o assunto com desdém. O funcionário deve saber que pode perder seus bens pessoais numa ação de regresso movida pelo município que tenha sido condenado a indenizar pelo carro ou por outro bem.
Conforme o resultado e os fatos que o causaram, pode-se ter o crime de prevaricação cometido pelo agente público que deixa de tomar providências após ter ciência do estado comprometedor da árvore, sendo que, no caso de queda, vindo a atingir um ser humano, pode esse mesmo agente responder pelo crime de lesão corporal ou homicídio.